Em uma ofensiva coordenada para estancar a criação de benefícios extra-teto na elite do funcionalismo, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram a proibição absoluta de novos penduricalhos em todo o Judiciário e em funções essenciais à Justiça.
As decisões, proferidas de forma simultânea, estabelecem que qualquer verba remuneratória ou indenizatória que não esteja expressamente autorizada pela Tese de Repercussão Geral - Tema 966 está vedada, sob risco de responsabilidade penal, civil e administrativa para os que ordenarem a despesa.
Dino deu início à investida, em decisão na Reclamação (Rcl) 88.319, na qual foi enfático ao determinar o bloqueio imediato de novos gastos. "Estão absolutamente vedados a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica (...) que não estejam expressamente autorizadas na Tese de Repercussão Geral - Tema 966", frisou.
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A medida é uma reação direta a notícias de que órgãos públicos estariam tentando contornar as regras fixadas pela Corte em março passado. De acordo com as normas estabelecidas pelo STF, o teto constitucional é o subsídio mensal dos ministros da Corte, atualmente em R$ 46.366,19.
Dentro desse regramento, as parcelas indenizatórias foram limitadas a, no máximo, 35% do teto. Contudo, os ministros também autorizaram um adicional de valorização por antiguidade que pode chegar a outros 35%, o que permite, na prática, que os ganhos totais atinjam cerca de 70% acima do teto constitucional.
O cerco jurídico define como inconstitucionais benefícios específicos que vinham sendo utilizados para inflar os contracheques, como auxílio-moradia, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-combustível e licenças compensatórias por acúmulo de função que desrespeitem os novos limites.
Nesse sentido, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou, no Recurso Extraordinário (RE) 968.646, que a proibição atinge qualquer rubrica que tenha surgido ou sido mantida sem o aval explícito da tese firmada pelo tribunal.
Por sua vez, o ministro Cristiano Zanin, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.604, acompanhou o entendimento, reforçando que a proibição é vinculante e que o descumprimento provoca responsabilidade direta para quem ordena as despesas.
Para garantir o cumprimento, os ministros impuseram a transparência ativa obrigatória. Tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas, defensorias e advocacias públicas devem publicar, mensalmente, em seus sites, o valor exato recebido por membro e servidor, com o detalhamento de cada rubrica paga.
Sobre esse dever de transparência, o ministro Gilmar Mendes ressaltou, na ADI 6.606, "a obrigatoriedade de publicarem, mensalmente, o valor exato percebido pelos seus membros, indicando as respectivas rubricas, sob pena de os gestores responderem por discrepâncias entre os valores divulgados e os efetivamente pagos".
Conforme consta no documento assinado por Dino, a Secretaria Judiciária deve providenciar a expedição de ofícios aos chefes de todos os ramos do Judiciário e do Ministério Público com urgência, garantindo também a ciência imediata à Procuradoria-Geral da República sobre o teor das proibições.
A ofensiva ocorre em um momento de racha interno no STF. A divisão na Corte é entre o grupo articulador — composto por Moraes, Mendes e Dino — e o mais conservador, liderado por André Mendonça e Nunes Marques.
Memória
» Em 25 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a extinção de 15 benefícios pagos à elite do funcionalismo público e manteve oito verbas indenizatórias específicas, cuja soma está limitada a 35% do teto de pagamento de servidores públicos.
» Enquanto o Congresso não editar nova legislação sobre o tema, os servidores em geral seguem vinculados ao Regime Estatutário, dentro dos limites já previstos em lei. Não há previsão de votação de uma nova norma, sobretudo porque o Brasil está em ano eleitoral.
» Um grupo de trabalho, composto por representantes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, está responsável por implementar, de forma coordenada, as diretrizes fixadas pelo STF. O objetivo é garantir uniformidade na aplicação das regras e fortalecer os mecanismos de controle e transparência no pagamento de subsídios e vantagens.
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