OPERAÇÃO DA PF

PF diz que Vorcaro entregou 'Emenda Master' a Ciro em envelope

Investigação aponta que texto apresentado por Ciro Nogueira no Senado foi elaborado pelo Banco Master e ampliava de R$ 250 mil para R$ 1 milhão a cobertura do FGC

A Polícia Federal (PF) aponta que o banqueiro Daniel Vorcaro enviou ao senador Ciro Nogueira (PP-PI), dentro de um envelope, o texto de uma emenda que beneficiaria diretamente o Banco Master. A informação consta na decisão que embasou a 5ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quinta-feira (7/5), e que teve o parlamentar como alvo de mandados de busca e apreensão.

Segundo a investigação, a proposta foi apresentada por Ciro Nogueira no Senado durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da autonomia financeira do Banco Central. A PF afirma que o texto da emenda foi elaborado pela assessoria do Banco Master e reproduzido “integralmente” pelo senador ao protocolar a proposta.

A emenda, conhecida nos bastidores como “Emenda Master”, previa ampliar de R$ 250 mil para R$ 1 milhão o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), mecanismo que protege correntistas e investidores em caso de quebra de instituições financeiras.

O Banco Master entrou no radar das autoridades por utilizar um modelo agressivo de captação de recursos baseado na emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDBs) cobertos pelo FGC. Para a PF, a ampliação do teto aumentaria a proteção aos investidores do banco e fortaleceria o modelo de operação adotado pela instituição financeira.

A investigação descreve que o documento produzido pelo banco teria sido encaminhado inicialmente à assessoria de Vorcaro e depois entregue em um envelope endereçado a “Ciro” na residência do senador. A decisão também cita mensagens atribuídas ao banqueiro comemorando a apresentação da proposta no Senado.

“Ciro soltou um projeto de lei agora que é uma bomba atômica mercado financeiro! Ajuda os bancos médios e diminui poder dos grandes! Tá todo mundo louco”, teria escrito Vorcaro em uma das mensagens obtidas pelos investigadores.

Em outro trecho citado na decisão, o banqueiro afirma que a emenda “saiu exatamente como mandei”.

Além do aumento do limite de cobertura do FGC, a proposta também estabelecia que o fundo passaria a exercer uma “função pública” e seria regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), aproximando sua estrutura do Banco Central.

Na justificativa apresentada ao Senado, Ciro Nogueira argumentava que fundos exclusivamente privados poderiam ser insuficientes em momentos de crise financeira. O texto também afirmava que cerca de 90% dos sistemas de garantia de depósitos no mundo possuem natureza pública e defendia que a mudança ampliaria a competitividade entre instituições financeiras.

A emenda sustentava ainda que elevar o teto do FGC para R$ 1 milhão demonstraria a “seriedade nacional” em aproximar o valor protegido no Brasil ao padrão dos Estados Unidos, onde o Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC) cobre até US$ 250 mil por depositante.

Segundo a PF, o caso é um dos exemplos da relação de favorecimento entre Vorcaro e Ciro Nogueira. A investigação afirma que o senador era o “destinatário central” das vantagens indevidas atribuídas ao banqueiro e teria “instrumentalizado o exercício do mandato parlamentar em favor dos interesses privados” do dono do Banco Master.

A decisão do ministro André Mendonça também menciona indícios de circulação de outras minutas de projetos de interesse privado a partir da residência do parlamentar.

Em nota, a defesa de Ciro Nogueira afirmou que o senador “não teve qualquer participação em atividades ilícitas” e declarou que irá colaborar com as investigações. Os advogados também criticaram as medidas cautelares, classificadas como “graves e invasivas”, e disseram que a investigação se apoia em “mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros”.

Nota na íntegra

A defesa do Senador Ciro Nogueira repudia qualquer ilação de ilicitude sobre suas condutas, especialmente em sua atuação parlamentar.

Reitera o comprometimento do Senador em contribuir com a Justiça, a fim de esclarecer que não teve qualquer participação em atividades ilícitas e nos fatos investigados, colocando-se à disposição para esclarecimentos.

Pondera, por fim, que medidas investigativas graves e invasivas tomadas com base em mera troca de mensagens, sobretudo por terceiros, podem se mostrar precipitadas e merecem a devida reflexão e controle severo de legalidade, tema que deverá ser enfrentado tecnicamente pelas Cortes Superiores muito em breve, assim como ocorreu com o uso indiscriminado de delações premiadas.

 

 

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