O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino pediu vista dos autos do processo que julgava a redistribuição dos royalties do petróleo e do gás natural. A relatora das ações, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção das regras que hoje beneficiam apenas estados e municípios produtores. Dino tem o prazo de 90 dias corridos para devolver o processo.
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Antes de pedir vista, o ministro elogiou a relatora, dizendo que voto dela trouxe “luzes”. Em seguida destacou o esforço do presidente do STF, Edson Fachin por trazer o tema ao debate. “Quero homenagear pelo esforço sucedendo todos presidentes que lhe antecederam no sentidos da reconciliação e também pela capacidade de fazer uma pauta que tem demonstrado o Supremo que serve o país, que o Supremo real, diferente dos olhas enviesados que tentam apresentar um Supremo que não existe, que é um supremo estorvo da nação”, apontou.
Em seguida, disse que muitos elementos foram apresentados e que ele acompanha o tema desde 2008, ainda quando era deputado federal. Lembrou que participou de audiências de reconciliação com o ministro Dias Toffoli, quando presidente da Corte. “Abstratamente, há quase duas décadas, estaria pronto para o tema. Ocorre que a ministra Cármen demonstrou mudanças tanto no programa normativo quanto no âmbito normativo. Mudanças fáticas e normativas. Mudanças na reforma tributária, por tudo isso, permanece muitas zonas de penumbra e em que a prudência deve ser reforçada, eu não sinto a vontade de votar na penumbra e essa é a razão de que, de modo atípico, eu opto pelo pedido de vista”, explicou.
A relatora Cármen Lúcia pontuou vários pontos, entre eles, defendeu que os entes federados, que produzem e extraem os recursos, são os mais atingidos. “Eu tenho pra mim que o artigo 3º. da Constituição não pode ser interpretado como uma distribuição obrigatória igualitária e exata dos recursos, incluindo os recursos naturais nacionais, notadamente pela peculiaridades dos entes confrontantes que sofrem ônus ambientais, ônus administrativos, ônus financeiros das populações na exploração desses recursos”, disse.
A magistrada ressaltou que eventuais danos ambientais decorrentes da exploração em mar aberto possam atingir outros entes da federação, como argumentou alguns representantes dos estados, que pleiteiam parte dos recursos, ela disse que “os prejuízos maiores e constantes se concentram, principalmente nas regiões de exploração e sobre isso não ficou dúvida pra mim”, frisou.
Uma decisão cautelar, proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, em 2013, suspendeu a eficácia da Lei nº 12.734/2012, que modificava os critérios de repartição dos royalties entre estados e municípios. Com isso, o modelo anterior de distribuição foi mantido ao longo dos últimos 13 anos e aguarda a definição definitiva pelo plenário da Corte. A ação foi um pedido do então governador do Rio, Sérgio Cabral, que naquele ano, chegou a promover diversas manifestações populares no Rio, reunindo milhares de pessoas, pedindo a suspensão da redistribuição.
