EQUIDADE

STF julga ações sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

Supremo analisa constitucionalidade de regras que exigem a divulgação de relatórios de transparência salarial a empresas com 100 ou mais funcionários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (13/5), o julgamento de ações que discutem a constitucionalidade de dispositivos da Lei 14.611/2023, norma criada para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Estão na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.631 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, ambas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
No centro do debate estão regras que estabeleceram mecanismos para ampliar a equidade remuneratória, entre eles a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados divulgarem, a cada seis meses, relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. A análise da Corte deverá definir se os dispositivos respeitam os princípios constitucionais e podem seguir sendo aplicados no país.
Durante as sustentações orais apresentadas ao Supremo, representantes de entidades ligadas aos trabalhadores defenderam a manutenção integral da legislação.
Pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), Meilliane Pinheiro Vilar Lima afirmou que a medida vai além de uma questão econômica e representa um instrumento de enfrentamento à discriminação estrutural enfrentada pelas mulheres no mercado de trabalho.
“Vivemos num contexto machista, patriarcal, onde as divisões sexuais do trabalho aprofundam a pluralidade de jornadas e direcionam as mulheres a condições de trabalho mais precárias”, afirmou.
Segundo ela, os dados sobre desigualdade remuneratória só puderam ser evidenciados por meio dos relatórios de transparência salarial. A representante também argumentou que a equiparação de salários pode ampliar a renda feminina, estimular o consumo, fortalecer os empreendimentos e elevar a competitividade das empresas. “Não há democracia plena sem a concepção dos direitos sociais”, declarou.

Desigualdade no mercado

Ao defender a constitucionalidade da norma, Meilliane também destacou indicadores sobre desigualdade de gênero no mercado de trabalho. Segundo ela, mulheres no Brasil recebem, em média, 21,3% menos do que homens desempenhando as mesmas funções, enquanto 52% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres, apesar da diferença salarial persistente.
Para a representante, o avanço da equidade também é essencial para ampliar a presença feminina em cargos de liderança.
Representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Têxtil, do Couro, Calçados e Vestuário (CNTRV), Mádila Barros Severino de Lima alertou para o risco de retrocessos e defendeu cautela na análise do tema. Ela ressaltou o crescimento da participação de mulheres negras no mercado formal de trabalho, mas ponderou que a desigualdade salarial permanece mais intensa nesse grupo.
“As mulheres ganham menos e as mulheres negras menos ainda. É gravíssimo que, em um Estado Democrático de Direito, as mulheres continuem sendo tratada como de segunda categoria”, afirmou.

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