O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (11/6), o julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários.
A análise será retomada com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator dos recursos apresentados por Facebook e Google. A sessão está marcada para as 14h, e a expectativa é que o ministro conclua o voto ainda nesta tarde, permitindo o início da votação pelos demais integrantes da Corte.
As empresas questionam aspectos da tese aprovada pelo STF em junho do ano passado e pedem esclarecimentos sobre a aplicação das novas regras. Entre os pedidos estão a fixação de um prazo para adaptação das plataformas e a definição de que os efeitos da decisão só passem a valer após o trânsito em julgado do processo.
Na sessão de quarta-feira (10/6), Toffoli indicou que deve acolher parcialmente um dos pleitos do Facebook. O ministro propôs um prazo de 60 dias para que as plataformas implementem as medidas exigidas pelo novo modelo de responsabilização definido pelo tribunal.
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O relator também apresentou sugestões de ajustes na tese aprovada pelo plenário. Em relação aos crimes contra a honra, defendeu que continue valendo a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para retirada do conteúdo. Ao mesmo tempo, ressaltou que essa previsão não impede a remoção de publicações mediante notificação extrajudicial.
Outro ponto tratado por Toffoli diz respeito à atuação das plataformas diante da disseminação artificial de conteúdos ilícitos destinados a influenciar o debate público. Pela proposta, a presunção de responsabilidade das empresas nesses casos não será automática. As plataformas poderão afastar eventual responsabilização se demonstrarem que adotaram providências adequadas e em prazo razoável para remover o conteúdo.
O ministro também defendeu a manutenção da proteção conferida pelo artigo 19 a provedores que exercem pouca interferência sobre os conteúdos publicados por usuários, como plataformas colaborativas e enciclopédias digitais.
*Com informações da Agência Brasil
