O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18/6), por unanimidade, que provas produzidas em audiências nas quais a vítima de crime sexual tenha sido humilhada, constrangida ou tenha tido seus direitos fundamentais violados são consideradas nulas. O entendimento passa a valer para todo o Judiciário brasileiro.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso relacionado ao caso da influenciadora Mariana Ferrer, que ganhou repercussão nacional em 2020 após a divulgação de imagens de uma audiência em que ela foi alvo de ataques pessoais e questionamentos sobre sua vida íntima durante o processo.
O caso "Mari Ferrer" chegou ao Supremo após recurso apresentado pela influenciadora, que acusa um empresário de tê-la dopado e a estuprado em uma boate de Jurerê Internacional, em Santa Catarina, em 2018. O acusado foi absolvido em primeira instância por falta de provas, e a decisão acabou mantida pela Justiça catarinense.
Ainda sobre a decisão desta quinta-feira, na prática, o STF definiu que atos processuais marcados por situações de humilhação ou violência contra a vítima não podem servir como base para a produção de provas. Além disso, dependendo do caso, as decisões tomadas a partir dessas provas também poderão ser anuladas.
Os ministros entenderam que a busca por elementos para esclarecer um crime não pode ultrapassar os limites da dignidade da pessoa. Segundo a tese fixada pelo tribunal, são inválidas as provas que são obtidas em atos que desrespeitem a honra, a imagem, a intimidade ou a integridade física e psicológica da vítima.
Além de estabelecer uma regra que deverá ser seguida por todos os tribunais do país, o Supremo anulou as decisões de primeira e segunda instâncias que haviam absolvido o acusado no caso Mariana Ferrer. Com isso, o processo voltará à Justiça de Santa Catarina para uma nova análise.
Outra medida aprovada foi a possibilidade de gravação dos depoimentos das vítimas em processos de crimes sexuais, desde que haja consentimento. O material deverá permanecer sob sigilo, assim como os demais documentos do processo.
Com isso, durante o julgamento, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que vítimas de violência sexual não podem ser submetidas a novas situações de sofrimento dentro do sistema de Justiça. Para os ministros, o direito à ampla defesa não autoriza ataques pessoais nem tentativas de desqualificar a vítima por meio de constrangimentos ou humilhações.
