Violência contra a mulher

Instituto Isabel: PL da Misoginia gera debate sobre segurança jurídica

Entidade alerta que combate à violência feminina deve ser fortalecido, mas sem ampliar o direito penal com conceitos considerados imprecisos

Às vésperas da votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) nº 896/2023, conhecido como “PL da Misoginia”, passou a ser alvo de debate sobre os limites da legislação penal e a necessidade de garantir segurança jurídica.

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado e teve relatório aprovado em grupo de trabalho da Câmara, pretende incluir crimes praticados em razão de misoginia na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo) e no Código Penal. 

O projeto prevê que essas condutas sejam equiparadas ao racismo, submetidas a um regime penal mais rigoroso, com características como imprescritibilidade, inafiançabilidade e pena de dois a cinco anos de reclusão. Para o Instituto Isabel, a discussão não está na necessidade de proteger as mulheres — considerada legítima e necessária — mas na forma escolhida para criar essa proteção. 

A entidade alerta para possíveis problemas de insegurança jurídica na redação do texto. Segundo o Instituto, mesmo após mudanças no substitutivo aprovado pela Câmara, permanecem expressões consideradas abertas, como “ofensa à dignidade da mulher” e “restrição ao pleno exercício de direitos”, que poderiam gerar interpretações diferentes em investigações e decisões judiciais. 

Na avaliação da organização, a ampliação do direito penal deve ocorrer com base em condutas claramente definidas, especialmente quando envolve a aplicação de um dos regimes mais rigorosos previstos na Constituição.

“O Estado precisa combater toda forma de violência contra a mulher. Neste caso, a pergunta é outra: o direito penal pode ser ampliado por meio de conceitos que ainda não possuem contornos jurídicos objetivos?”, afirmou a presidente do Instituto Isabel, Andrea Hoffmann Formiga.

Outro ponto levantado é o risco de que conceitos jurídicos indeterminados ampliem a margem de interpretação em temas sensíveis, envolvendo discussões relacionadas a educação, religião, família e políticas públicas.

O Instituto afirma que manifestações criminosas devem continuar sendo punidas, mas defende critérios objetivos para evitar impactos sobre direitos fundamentais, como liberdade de expressão e liberdade religiosa. 

Transformação em política nacional

Como alternativa, a entidade propõe que o projeto seja transformado em uma Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre as medidas defendidas estão o fortalecimento da rede de proteção às vítimas, produção de dados nacionais, capacitação de agentes públicos, campanhas educativas, combate à violência digital e ampliação do apoio psicológico, social e jurídico às mulheres.

“O combate à violência contra a mulher é consenso. O que está em debate é como fazê-lo sem comprometer os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade penal e das liberdades fundamentais”, concluiu Andrea Hoffmann. 

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