Caminhoneiros

"Agora é hora de desmobilizar", diz Chorão após aprovação da MP do Frete

Medida foi aprovada na noite desta terça-feira (14/7) pelo Plenário do Senado Federal, e estabelece novas regras para a atividade, como um piso salarial

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Wallace Landim, o "Chorão", anunciou o início da paralisação no domingo (12), como forma de pressionar o Senado pela votação - (crédito: Abrava/Divulgação)

Após aprovação da medida provisória (MP) do Frete pelo Plenário do Senado Federal, nesta terça-feira (14/7), o presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), Wallace Landim, afirmou que “agora é hora de desmobilizar” as paralisações de caminhoneiros.

“Queria aqui parabenizar todos os caminhoneiros que entenderam a importância dessa MP que traz segurança. Agora, é hora de desmobilizar e a gente, todo mundo unido, como a gente trabalhou na MP, trabalhar junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para trazer, o mais rápido possível, uma tranquilidade para nossa categoria”, afirmou Landim, conhecido como "Chorão", nas redes sociais.
Caminhoneiros pressionavam para que os senadores aprovassem a medida até quinta-feira (16), quando ela perderia a validade. Na segunda-feira (13), a categoria iniciou, em alguns pontos do Brasil, paralisações para garantir a aprovação da matéria dentro do prazo.

O que diz o texto aprovado

O texto dos senadores cria, mas não estipula um valor para o piso salarial nacional de motoristas profissionais empregados no transporte rodoviário de cargas que atuam em operações de longa distância.
O montante aprovado pela Câmara dos Deputados de R$ 5 mil mensais foi alvo de um requerimento de impugnação de matéria estranha por parte dos senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Jorge Bagattoli (PL-RO).
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deferiu o requerimento, retirando o valor do texto final, com base em fundações da Consultoria e da Secretaria-Geral da Mesa.
“A fixação de um valor específico de piso salarial ultrapassa os limites admitidos para o processo legislativo. Nessa hipótese, incide o entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.127, segundo o qual não é admissível a inserção por emenda parlamentar de matéria incompatível com os limites constitucionais aplicáveis à conversão de medidas provisórias”, afirmou o presidente. 
Com isso, o texto final define que acordos e convenções coletivas de trabalho instituirão o piso salarial aplicável ao motorista profissional empregado no transporte rodoviário de carga, que atue em operação de longa distância, aquelas que o motorista permaneça fora por período superior a 24 horas.
Além disso, uma das mudanças veio na retirada de um valor mínimo da multa para aqueles que contratarem serviço de transporte rodoviário de cargas por valor inferior ao piso mínimo de frete de forma incidente. Foi mantido apenas o limite de R$ 1 milhão para a multa. Alterações também deixaram mais enxuta a lista de pontos a serem considerados na metodologia do cálculo do piso. 
Também foi substituído o termo “impedir” por “suspender” a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), quando houver desconformidade com o piso mínimo de frete ou na ausência das informações exigidas. Havia um receio de que o travamento da geração do Ciot fosse transformado em uma possibilidade, no entanto, a obrigação foi mantida.

Futuros vetos presidenciais

O texto final foi aprovado com o compromisso do governo de que iria vetar, futuramente, dispositivos da matéria. Um deles será aquele que anula multas aos transportadores de cargas e motoristas penalizados pelas manifestações e bloqueios ocorridos no território nacional no ano de 2022.
Nos bastidores, também foi mencionada a possibilidade de veto ao trecho que menciona o uso do tacógrafo para aplicar multas, e o que trata do adiantamento de 70% do valor do frete no ato da contratação.

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LA
postado em 14/07/2026 19:22
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