Eleições 2026

Especialistas elogiam iniciativa do TSE de impor regras para IA

Analistas comentam sobre a resolução que regulamenta a IA nas eleições deste ano, mas reconhecem que há dificuldades da Corte em regular uma tecnologia ainda em desenvolvimento

Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral TSE -  (crédito: Luiz Roberto/TSE)
Fachada do prédio do Tribunal Superior Eleitoral TSE - (crédito: Luiz Roberto/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe diversas mudanças e regramentos para o uso de inteligência artificial (IA) para as eleições gerais deste ano. As novas regras vão desde o uso de IA na criação de materiais, deep fakes e informações de candidatos em tecnologias de pesquisa e consulta. A Resolução nº 23.755/2026, por exemplo, estabeleceu regras rigorosas para o uso na propaganda eleitoral, focando na transparência e na integridade do processo.

Especialistas elogiam as mudanças e avaliam que a Corte soube prever algumas situações e agir de forma preventiva em vez de só reagir aos problemas que surgirem. Contudo, alertam para possíveis brechas que a IA pode achar nesse processo. Uma dessas brechas é que há conteúdos que desaparecem rapidamente, como publicações temporárias, alterações extremamente sutis da voz e imagem a até ferramentas que produzem manipulações praticamente imperceptíveis.

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"Outro desafio está nos grupos fechados de aplicativos de mensagens, onde o compartilhamento de conteúdos falsos ocorre longe do monitoramento público e da atuação imediata da Justiça Eleitoral", destaca Giulia Boer, advogada especialista em direito empresarial, com foco em IA e sustentabilidade (ESG). Ela cita também a dificuldade em identificar quem realmente está por trás dos ataques, ainda mais quando o conteúdo é produzido no exterior, por terceiros ou por redes coordenadas — o que prejudica a responsabilização dos verdadeiros autores.

Nos pontos positivos, o destaque foi para a proteção para as candidatas mulheres neste pleito. Uma das regras proíbe, de forma explícita, ataques de cunho sexual às concorrentes. "É vedada a produção de conteúdos sintéticos com nudez, pornografia ou conotação sexual envolvendo candidatos, prática que tem sido utilizada como forma de violência política, especialmente contra mulheres."

Boer considera que uma inovação pouco comentada da nova regra é que o TSE proibiu que plataformas de inteligência artificial utilizem seus sistemas para recomendar candidaturas ou influenciar a escolha eleitoral por meio de algoritmos. "Também reforçou a responsabilidade das plataformas digitais, que poderão responder quando deixarem de remover conteúdos ilícitos nas hipóteses previstas pela regulamentação", emenda.

Para a advogada, o endurecimento da responsabilidade dos envolvidos nas campanhas eleitorais quanto à disseminação, compartilhamento ou produção de conteúdo falso é outro ponto positivo do regramento. "Não basta mais alegar que apenas compartilhou determinado conteúdo. Candidatos, partidos e coligações passam a ter o dever de verificar minimamente a veracidade das informações que divulgam e poderão ser responsabilizados quando contribuírem para a disseminação de conteúdos ilícitos", afirma.

Nesse quesito, o advogado Willians Sebriam, do escritório Revio, pontua uma possível tendência a ser vista nas equipes dos candidatos deste ano. "Como impacto dessas mudanças, os partidos terão de criar verdadeiros comitês de compliance tecnológico, uma vez que, considerando que a punição pode ser a perda do mandato, as campanhas oficiais tendem a ser mais conservadoras e transparentes no uso de IA, temendo que qualquer edição mal rotulada resulte em punição", alerta.

Desafios

Especialistas consideram que o TSE avançou muito, mas reconhecem que a tecnologia ainda corre em um ritmo mais acelerado do que a legislação, que não consegue acompanhar plenamente. Sebriam alerta para possíveis lacunas que a resolução da Corte deixou. "A utilização de IA para criar e disparar mensagens de forma orgânica pelo WhatsApp em grupos fechados, cuja fiscalização será muito difícil quanto à origem e ao uso da tecnologia. Outra seria a autorização de pequenas melhorias estéticas sem necessidade de aviso sobre o uso de IA, a expressão "pequenas melhorias" pode ser interpretada de diferentes formas, permitindo que conteúdos sejam divulgados sem a devida identificação", explica.

Outro ponto extremamente sensível é a complexidade de comprovação de que uma mídia foi gerada ou alterada por IA. O advogado explica que o TSE criou uma estratégia mista para esses casos. "Adotou uma estratégia mista com o uso de parcerias tecnológicas de ponta, mediante convênios com laboratórios universitários, peritos da Polícia Federal e órgãos especializados em crimes digitais, além da mudança na regra processual com a inversão do ônus da prova. Nessa esteira, quando falamos em inversão do ônus da prova, caberá ao acusado o dever de provar que a mídia é lícita, demonstrando como o conteúdo foi produzido e em quais etapas a tecnologia foi empregada. Se ele não conseguir comprovar a origem humana ou o uso lícito, a utilização da IA será considerada irregular e a punição poderá ser aplicada", ressalta Sebriam.

"Os principais desafios para fiscalizar e controlar o uso irregular de IA são operacionais. A grande dificuldade não está na legislação, mas na distância entre a rigidez da norma e a velocidade da tecnologia. Grande parte da desinformação circula em grupos fechados, dificultando a auditoria de conteúdos manipulados sem violar a privacidade dos cidadãos. Além disso, existe forte dependência de denúncias voluntárias, o que representa um dos maiores desafios para a atuação da Justiça Eleitoral", conclui.

Transparência e restrições

Um dos primeiros pontos da regulação é a transparência, por isso qualquer conteúdo que for gerado por inteligência artificial (IA) ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar imagens e sons deverá ser acompanhado com um aviso explícito, destacado e acessível. Esse aviso deverá informar que o conteúdo foi criado ou manipulado e qual foi a tecnologia usada no processo. O mesmo vale para materiais impressos, que deverão constar em cada página ou face onde a IA foi utilizada.

Outro tópico regula proibições e prazos restritos. Para as eleições deste ano, de forma inédita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o período crítico, em que é proibida a publicação (mesmo gratuita) ou impulsionamento de conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas após o seu término. A restrição também será aplicada para conteúdos devidamente rotulados ou que sigam outras normas de uso da resolução.

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Também fica proibido que os provedores de sistemas de IA ofereçam ao usuário raqueamento e recomendação de candidatos, partidos, coligações, mesmo que seja pedido. Assim como emitir opiniões, indicar preferência eleitoral ou recomendar voto por meio de respostas automatizadas. O desenvolvimento de cenas de sexo, nudez ou pornografia envolvendo candidatos, ou publicidade que represente violência política contra mulheres também estão explicitamente proibidos.

Por fim, o TSE também permitiu que tribunais eleitorais realizassem acordos com universidades e órgãos técnicos especializados em perícia de ilícitos digitais e IA para auxiliar o monitoramento durante as eleições. 

 

 

 

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postado em 19/07/2026 03:59
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