ANOS DE CHUMBO

Comissão reconhece João Batista Mares Guia como anistiado político

Ex-deputado estadual terá pedido oficial de desculpas do Estado, reparação econômica e reintegração aos quadros da UFMG

A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) reconheceu, por unanimidade, João Batista dos Mares Guia como anistiado político em sessão realizada na quarta-feira (1º/7).

A decisão concluiu que o ex-deputado estadual foi perseguido por motivação exclusivamente política durante a ditadura militar e determinou, além do pedido oficial de desculpas do Estado brasileiro, o pagamento de reparação econômica mensal e permanente e sua reintegração aos quadros da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Em publicação nas redes sociais, Mares Guia classificou a decisão como um dos momentos mais importantes de sua trajetória. "Recebo essa decisão com profunda emoção, não apenas como uma reparação pessoal, mas como uma reafirmação da memória, da verdade e da democracia, para que as injustiças cometidas pelo Estado jamais sejam esquecidas", escreveu. Segundo ele, o colegiado reconheceu oficialmente que foi perseguido politicamente, preso, submetido à tortura e forçado ao exílio no Chile.

 

 
 
 
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O julgamento ocorreu durante a 5ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, sob relatoria da conselheira Rita Maria de Miranda Sipahi. Com base na Lei nº 10.559/2002, o colegiado acolheu integralmente o voto da relatora, que considerou comprovada a perseguição política sofrida por Mares Guia durante o regime militar.

Entre os elementos analisados pela comissão estão sua atuação no movimento estudantil mineiro no fim da década de 1960, as prisões durante a ocupação da Faculdade de Medicina da UFMG e no 30º Congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE), em Ibiúna (SP), a abertura de Inquéritos Policiais Militares (IPMs), o período de mais de um ano de prisão, quando foi submetido à tortura, o exílio no Chile entre 1970 e 1972 e o monitoramento realizado pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) e por órgãos de segurança instalados na universidade.

Além do reconhecimento da condição de anistiado político, a comissão concedeu reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, com efeitos financeiros retroativos, e determinou a contagem do período entre 28 de fevereiro de 1976 e 5 de outubro de 1988 para todos os efeitos legais. Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisar a contagem do tempo de serviço para evitar eventual duplicidade.

Durante a sessão, os conselheiros também decidiram pela reintegração funcional de Mares Guia à UFMG. O entendimento consolidado foi o de que a reparação econômica e a reintegração são medidas jurídicas distintas e cumuláveis, conforme previsto na Lei nº 10.559/2002 e em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo a comissão, a competência para determinar a reintegração é exclusiva do colegiado, cabendo à UFMG cumprir administrativamente a decisão e adotar as providências necessárias para a futura aposentadoria do anistiado. Os conselheiros entenderam ainda que a exclusão de Mares Guia dos quadros da universidade decorreu da perseguição política sofrida durante a ditadura, e não de razões administrativas ou acadêmicas.

João Batista dos Mares Guia teve atuação no movimento estudantil mineiro nas décadas de 1960 e 1970. Após a redemocratização, foi o primeiro deputado estadual eleito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em Minas Gerais, exerceu o cargo de secretário municipal em Contagem, foi secretário de Estado da Educação de Minas Gerais e também disputou o governo do estado.

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