Tensão diplomática

Planalto não mudará rito diplomático apesar de votação no Senado dos EUA

Embora esteja com a situação do embaixador travada, Lula avalia ligar diretamente para Donald Trump para tratar de alguns assuntos, entre eles o visto da embaixadora brasileira nos EUA

Às vésperas da análise, pelo Senado dos Estados Unidos, da indicação do novo embaixador norte-americano em Brasília, o Palácio do Planalto não pretende acelerar a condução entre os dois países. Nas coxias do governo, prevalece a avaliação de que o processo seguirá o rito tradicional previsto pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, sem qualquer flexibilização em razão da pressão política exercida por Washington.

Uma fonte do Planalto ouvida pelo Correio Braziliense afirmou que a tentativa dos Estados Unidos de vincular medidas envolvendo a representação brasileira em Washington ao processo de agrément do diplomata indicado para a embaixada em Brasília não mudará a postura do governo. Segundo ela, o Brasil manterá os procedimentos diplomáticos previstos internacionalmente e não pretende acelerar a análise em razão das investidas da Casa Branca.

A posição reforça a leitura que ganhou força nas hostes palacianas desde o agravamento da crise. Na visão de interlocutores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a iniciativa de condicionar medidas envolvendo a embaixadora brasileira em Washington ao andamento do agrément do representante norte-americano rompe a lógica estabelecida pela Convenção de Viena, que prevê a condução desses procedimentos de forma autônoma e segundo protocolos diplomáticos.

Como o Correio revelou, o entendimento no Planalto é que a pressão para abreviar a tramitação do agrément não altera o rito convencional seguido pelo Itamaraty. Reservadamente, auxiliares de Lula sustentam que flexibilizar esse procedimento abriria um precedente indesejado e reforçaria a percepção de que decisões de política externa podem ser influenciadas por pressões de natureza política.

Nos bastidores, integrantes do núcleo palaciano lembram ainda que a Convenção de Viena não estabelece prazo para a concessão do agrément e assegura ao país anfitrião a prerrogativa de aceitar ou não o nome indicado, sem a obrigação de apresentar justificativas. 

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