COMPLIANCE ZERO

André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção da PF

Decisão aponta possível descumprimento de normas internas e questiona atuação de unidades subordinadas à Diretoria de Inteligência

Siretor da PF, Andrei Passos Rodrigues
     -  (crédito: Andressa Anholete/Agência Senado)
Siretor da PF, Andrei Passos Rodrigues - (crédito: Andressa Anholete/Agência Senado)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, diante de indícios de irregularidades na produção de relatórios atribuídos à estrutura de inteligência da corporação.

O principal ponto destacado na decisão é a possível falha no cumprimento das regras internas que disciplinam a atividade de inteligência policial e estabelecem limites para a coleta, análise e disseminação de informações.

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Segundo Mendonça, a Instrução Normativa nº 216-DG/PF, de 2022, determina que a atividade de inteligência seja exercida com respeito aos direitos e garantias fundamentais, aos códigos de ética do serviço público e às próprias normas da Polícia Federal. A regulamentação também estabelece que a Diretoria de Inteligência Policial é o órgão central do sistema de inteligência da instituição, responsável pela direção doutrinária, supervisão técnica e controle das ações de inteligência e contrainteligência.

A decisão ressalta que a unidade apontada como responsável pela produção dos documentos está subordinada técnica e doutrinariamente à Diretoria de Inteligência Policial. Dessa forma, Mendonça afirma que caberia ao responsável pela área garantir o cumprimento dos normativos internos e impedir a elaboração e disseminação de relatórios fora das finalidades previstas para a atividade de inteligência. O ministro identificou, em uma análise preliminar, indícios de grave omissão, além de possível conhecimento ou participação na elaboração do material.

Outro aspecto considerado foi a circulação dos documentos fora dos parâmetros previstos. O próprio material era classificado como de difusão restrita, documento de trabalho e sem valor probatório, além de apresentar baixa confiança agregada. A decisão também registra que entidades ligadas à área de inteligência e à carreira de delegados questionaram a utilização desse tipo de relatório para produzir avaliações sobre investigações e autoridades, ressaltando que inteligência e persecução penal possuem finalidades distintas.

Para Mendonça, diante da posição ocupada pelos dois delegados e da relação direta entre suas atribuições e os fatos investigados, a permanência nos cargos poderia comprometer a apuração. O afastamento, portanto, tem caráter cautelar e busca evitar que os envolvidos tenham acesso privilegiado a sistemas, informações, estruturas e relações institucionais capazes, em tese, de permitir interferência nas investigações. A decisão também determinou a abertura de procedimento investigatório próprio na Corregedoria da Polícia Federal para esclarecer as circunstâncias envolvendo a produção dos documentos.

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postado em 08/09/2026 09:03 / atualizado em 08/09/2026 09:10
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