CASO MASTER

Mendonça afasta cúpula da PF por risco de interferência em investigação

Ministro aponta monitoramento ilegal, produção irregular de relatórios e risco de influência nas apurações envolvendo a estrutura de inteligência da corporação

André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção da PF. -  (crédito:  Gustavo Moreno/STF)
André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção da PF. - (crédito: Gustavo Moreno/STF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa da Diretoria de Inteligência Policial.

A decisão, assinada nesta terça-feira (8/9), aponta como principal fundamento o risco de interferência nas investigações sobre a produção e circulação de relatórios de inteligência considerados irregulares. Segundo Mendonça, a permanência dos dois nos cargos poderia permitir o uso de prerrogativas, sistemas, informações e relações institucionais para influenciar as apurações.

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Entre os motivos apresentados está a suspeita de que a inteligência da PF tenha realizado monitoramento e coleta dirigida de informações sobre Mendonça e o advogado-geral da União, Jorge Messias. Conforme a decisão, ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto, período em que o ministro afirma ter sido monitorado sistematicamente. Mendonça classificou a prática como ilícita e destacou a gravidade de a atividade ter atingido um integrante do STF responsável pela condução de processos criminais.

Outro ponto considerado pelo ministro foi a própria natureza dos documentos. A decisão afirma que os relatórios eram apócrifos, sem identificação adequada de autoria, data e procedência, além de apresentarem análises subjetivas sobre decisões judiciais, atuação da Advocacia-Geral da União e condutas de policiais federais. Para Mendonça, a Diretoria de Inteligência não teria atribuição para exercer uma espécie de controle correicional sobre magistrados, advogados públicos ou integrantes da própria Polícia Federal.

Mendonça também apontou que a divulgação de informações que deveriam permanecer sob sigilo poderia ter comprometido investigações em andamento. Segundo a decisão, os relatórios fizeram referência a pessoas que eram alvo de representações policiais destinadas à adoção de medidas cautelares e instrutórias, cuja tramitação sigilosa tinha como objetivo preservar a eficácia das diligências. A publicidade antecipada desses dados, na avaliação do ministro, poderia permitir que potenciais alvos tomassem conhecimento de medidas ainda não executadas e prejudicassem as apurações.

A decisão sustenta ainda que há indícios de omissão, participação e conhecimento por parte dos ocupantes dos cargos de maior responsabilidade na área de inteligência da PF. Mendonça afirma que a posição hierárquica de Andrei Rodrigues poderia influenciar diretamente as apurações internas, enquanto a Diretoria de Inteligência exerce supervisão técnica sobre as unidades responsáveis pela produção dos relatórios. Por isso, o afastamento foi tratado como medida preventiva para impedir eventual interferência nas investigações criminais e administrativas, além de preservar a integridade das provas e a independência dos trabalhos.

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postado em 08/09/2026 09:20
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