eleições 2026

Arruda: tire oito dúvidas sobre a campanha após decisão do TRE-DF

O registro foi indeferido, mas o ex-governador ainda pode recorrer ao TSE e manter a campanha enquanto o caso estiver sub judice

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu nesta quinta-feira (3/9), por unanimidade, o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. A decisão, porém, não tira o ex-governador da disputa imediatamente. Arruda ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, enquanto o recurso estiver sob análise, continua fazendo a campanha.

A seguir, entenda mais sobre o caso.

O que acontece agora com a candidatura de Arruda?

Arruda pode recorrer da decisão do TRE-DF ao TSE. Segundo a advogada e especialista em Direito Eleitoral Emma Roberta Palú Bueno, ele também pode apresentar embargos de declaração ao próprio tribunal antes de levar o caso à instância superior.

Enquanto houver recurso, a candidatura fica sub judice. Na prática, isso significa que Arruda pode continuar na campanha.

“Ele segue como candidato. Ele tem agora sua candidatura sub judice, aguardando uma decisão de reforma”, explica Emma ao Correio.

A advogada destaca ainda que a discussão sobre a mudança na Lei da Ficha Limpa ainda não foi enfrentada pelo TSE em um caso semelhante ao de Arruda. Por isso, o recurso pode abrir uma discussão inédita no tribunal.

Por que o TRE-DF barrou a candidatura?

O principal ponto da decisão está nas condenações de Arruda por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A defesa argumentou que as condenações deveriam ser consideradas conexas, por terem origem no mesmo esquema, e que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação, de 2014.

A nova regra da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2025, mudou justamente a forma de contagem em situações com múltiplas condenações. Emma explica que a legislação passou a prever mecanismos para evitar que diferentes condenações produzam uma sucessão indefinida de períodos de inelegibilidade.

No caso de Arruda, porém, o TRE-DF entendeu que as condenações não poderiam ser tratadas como um único fato para fins eleitorais. Segundo Emma, o tribunal considerou que, apesar de existir um “tronco comum”, cada ação envolvia contratos, empresas e pedidos diferentes.

Com isso, não foi aplicada a regra que permitiria contar o prazo a partir da condenação de 2014. O relator considerou como marco uma condenação confirmada em 11 de dezembro de 2018. A partir daí, aplicou o limite de 12 anos previsto na nova legislação, levando a inelegibilidade até 11 de dezembro de 2030.

“O problema é que, entre 2018 e 2026, ele teve novas condenações não conexas”, explica Emma. “E é justamente essa situação de ‘soma’ de condenações não conexas dentro do prazo da primeira inelegibilidade de 8 anos que o §8º regula”.

Arruda pode fazer campanha, participar de debates e aparecer no horário eleitoral? 

Sim, os três especialistas ouvidos pela reportagem concordam que o indeferimento do registro pelo TRE-DF não interrompe, neste momento, os atos de campanha.

Arruda pode participar de debates, dar entrevistas, fazer comícios, divulgar propaganda e utilizar o horário eleitoral gratuito enquanto estiver sub judice.

A advogada Wanessa Serpa explica que essa possibilidade está prevista no artigo 16-A da Lei das Eleições. “Enquanto o registro estiver sub judice, o candidato mantém todos os direitos de campanha”, afirma.

Newton Lins, também especialista em Direito Eleitoral, reforça que a legislação permite ao candidato nessa situação praticar “todos os atos relativos à campanha eleitoral”.

Isso, no entanto, não significa que o registro esteja garantido. A situação pode mudar caso o TSE mantenha o indeferimento.

Ele ainda pode receber dinheiro do fundo eleitoral?

Sim. Enquanto o registro estiver sub judice, Arruda pode continuar recebendo e utilizando recursos públicos de campanha, segundo os especialistas.

Emma afirma que não há, neste momento, uma decisão que proíba o uso do Fundo Eleitoral. Para ela, restrições desse tipo aparecem em situações excepcionais, quando a inelegibilidade é considerada evidente.

“Não é comum essa proibição de uso do fundo e do horário eleitoral gratuito; por enquanto, ele segue podendo se valer da propaganda e do horário”, diz.

Caso o registro seja definitivamente negado, os gastos feitos de forma regular durante o período em que a candidatura estava sub judice não precisam ser automaticamente devolvidos. O que não tiver sido utilizado do Fundo Eleitoral, porém, deverá retornar ao Tesouro Nacional, segundo Wanessa.

A decisão derruba também o vice?

Esse é um dos pontos que ainda podem gerar discussão no TSE.

Pela regra geral, governador e vice integram uma chapa majoritária. A inelegibilidade, porém, é pessoal. Ou seja, o fato de Arruda estar inelegível não significa que Luiz Pitiman, candidato a vice na chapa, também esteja.

Wanessa lembra que o próprio TSE já analisou situação semelhante no Distrito Federal, nas eleições de 2014, e entendeu que a inelegibilidade do candidato a governador não atingia automaticamente o vice.

“Esse precedente pode orientar o caso atual, embora a palavra final seja do TSE agora”, afirma.

Na prática, se Arruda for definitivamente impedido de concorrer, a chapa não poderá simplesmente seguir com o vice sozinho. O partido terá de decidir como proceder dentro das regras de substituição.

O partido pode trocar Arruda?

Sim. A legislação permite a substituição de um candidato que teve o registro indeferido. A decisão, no entanto, cabe ao partido.

Para Emma, existe um prazo importante: a substituição de candidatos deve ocorrer até 20 dias antes da eleição. Em 2026, esse limite é 14 de setembro.

Wanessa acrescenta que existe também o prazo de dez dias a partir da decisão judicial que motivou a substituição. Na prática, o PSD terá poucos dias para decidir se mantém Arruda sub judice ou apresenta outro nome para disputar o governo.

E se o TSE não julgar o caso antes da eleição?

Arruda poderá continuar na disputa e ter o nome na urna enquanto estiver sub judice. Não há, porém, garantia de que poderá assumir o cargo caso seja eleito.

Segundo Emma, o calendário eleitoral prevê que os registros sejam julgados pelas instâncias ordinárias até 14 de setembro, mas esse prazo não significa que o TSE necessariamente terá uma decisão definitiva até essa data.

“É pouco provável que tenha uma decisão do TSE até essa data e, mais ainda, uma decisão definitiva”, avalia.

Se Arruda receber votos enquanto o recurso estiver pendente, a validade desses votos dependerá do resultado final do processo. Wanessa explica que, para ser diplomado e assumir o governo, ele precisará ter o registro deferido.

Então, ainda é correto chamar Arruda de candidato?

Sim. Mas é preciso deixar claro que o registro foi indeferido.

O termo tecnicamente mais preciso é “candidato com registro indeferido, sub judice”. Isso porque Arruda ainda participa da eleição, pode fazer campanha e mantém o nome na urna enquanto houver recurso dentro das condições previstas pela legislação.

“Simplesmente dizer ‘candidato’, sem contexto, esconde que ele já perdeu a primeira batalha judicial. E dizer que ele não é mais candidato também seria impreciso enquanto o recurso não for julgado”, resume Wanessa. 

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