O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão monocrática de 9 de dezembro de 2025, que o Banco Central do Brasil (BC) se abstivesse de cumprir decisões judiciais relacionadas às instituições bancárias envolvidas na operação Compliance Zero que não fossem provenientes do próprio STF. A decisão consta junto aos documentos que tiveram sugilo quebrado pelo ministro André Mendonça na quinta-feira (10/9).
“É imprescindível que o Banco Central do Brasil se abstenha de cumprir quaisquer decisões judiciais relativas às instituições bancárias envolvidas na operação ‘Compliance Zero’ que não provenham deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
A determinação consta da decisão proferida na Reclamação 88.121. Segundo Toffoli, a medida era necessária para preservar a estabilidade, a higidez, a credibilidade e a eficiência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), conforme previsto no artigo 192 da Constituição Federal.
Na decisão, o magistrado também determinou que o BC fornecesse documentos e informações sobre procedimentos administrativos em andamento envolvendo as instituições investigadas. Segundo Dias Toffoli, o compartilhamento dessas informações seria necessário para compreender o cenário regulatório e permitir a adoção de medidas judiciais.
A decisão também apontou que as informações poderiam subsidiar medidas judiciais ou evitar “providências judiciais desfavoráveis”. Toffoli afirmou que o fornecimento dos dados deveria ocorrer em conformidade com as competências legais atribuídas ao Banco Central.
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