
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, condicionou a retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula” à comunicação de seu endereço à Justiça Eleitoral. A decisão, assinada nesta terça-feira (13/10), também determinou o monitoramento de conteúdos publicados em canais públicos de grande alcance vinculados às campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL), que disputam o segundo turno da eleição presidencial.
O canal, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (PT-MG), havia sido suspenso por determinação de Nunes Marques no domingo (11), após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. A medida foi posteriormente revertida, de forma provisória, pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizou o restabelecimento do funcionamento do grupo. Com a nova decisão, Nunes Marques estabeleceu condições para a retomada das atividades.
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Segundo o ministro, a ausência de registro do endereço eletrônico na Justiça Eleitoral é suficiente para impedir o uso do canal na propaganda eleitoral até a regularização. A decisão determina que o endereço seja informado no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual o grupo esteja vinculado. Após a comprovação da providência, deverá ser observado o prazo de 48 horas previsto na regulamentação eleitoral para o restabelecimento das atualizações e a entrada de novos seguidores.
Na análise técnica anexada ao processo, a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE identificou que o canal tinha audiência potencial de aproximadamente 3,3 milhões de pessoas. O documento aponta uma estrutura de mobilização centralizada, com tarefas de compartilhamento e interação em outras plataformas digitais. Entre as orientações identificadas, havia instruções para disseminar conteúdos antes mesmo de assisti-los. A análise, contudo, ressalta que os elementos reunidos não permitem afirmar que o grupo seja efetivamente uma estrutura dedicada à desinformação.
Meta
A decisão também determina que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, adote medidas de acompanhamento proativo das publicações dos canais públicos identificados nos autos. A plataforma deverá retirar conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes a materiais já alcançados por ordens de remoção vigentes do TSE, considerando o contexto das publicações. A empresa terá 24 horas, a partir da notificação, para informar à Corte as providências iniciais adotadas. O monitoramento não poderá alcançar conversas privadas entre usuários.
Nunes Marques estabeleceu ainda que os mesmos critérios de fiscalização sejam aplicados aos canais públicos mantidos pela campanha de Flávio Bolsonaro ou efetivamente vinculados à candidatura. Eventuais suspensões e ordens de retirada dependerão de análise específica, com identificação dos responsáveis e dos conteúdos questionados. A controvérsia ocorre a menos de duas semanas do segundo turno e expôs divergências internas no TSE sobre os procedimentos para restringir canais políticos durante a campanha. O ministro também determinou o envio da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral.
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