GUERRA JURÍDICA

Ministro do TSE manda Jorge Messias retirar vídeo pró-Lula feito com IA

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

TSE determina retirada de vídeo com IA e deixa para julgamento definitivo a análise sobre possível uso de deepfake -  (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
TSE determina retirada de vídeo com IA e deixa para julgamento definitivo a análise sobre possível uso de deepfake - (crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, retire das redes sociais um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pelo senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário do petista no segundo turno das eleições presidenciais, e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo.

Na publicação, feita no Instagram no último sábado (10/10), um idoso e uma criança aparecem vestidos com camisetas vermelhas com os dizeres “Lula 13”, enquanto se preparam para uma carreata em apoio ao presidente. Os personagens repetem o número da candidatura petista e incentivam a mobilização eleitoral. Na ação, a defesa de Flávio argumentou que as imagens, os personagens e as vozes foram produzidos artificialmente, sem qualquer identificação da tecnologia utilizada.

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Ao analisar o caso, Bellizze considerou, em caráter preliminar, que o material descumpriu as regras de transparência estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. “A norma não condiciona a remoção ao grau de realismo do conteúdo nem à demonstração de que o eleitor tenha sido efetivamente induzido a erro”, destacou o magistrado na decisão.

O relator também pontuou que a exigência de identificação de conteúdos sintéticos busca assegurar o direito à informação durante o processo eleitoral. Para Bellizze, a utilização de personagens fictícios para promover uma candidatura, sem informar que foram produzidos artificialmente, é suficiente para justificar a retirada da publicação. O ministro, no entanto, deixou para o julgamento definitivo da ação a análise sobre eventual enquadramento do material nas regras que proíbem deepfakes, além da possibilidade de aplicação de multa.

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AH
postado em 13/10/2026 19:16
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