O Ministério Público Eleitoral reforçou ações para combater a discriminação contra a população LGBTQIA+ no segundo turno das eleições. A iniciativa busca assegurar o exercício do voto no próximo domingo e padronizar o registro policial de eventuais crimes eleitorais direcionados a esse público.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, enviou ofício a promotores e procuradores eleitorais de todo o país. O documento orienta a atuação conjunta com a Justiça Eleitoral e as forças de segurança locais para instruir policiais, mesários e juízes no atendimento a vítimas de violência por gênero ou orientação sexual.
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A determinação responde ao aumento de relatos sobre ameaças, perseguições e ataques contra pessoas LGBTQIA+ no processo eleitoral, com circulação de conteúdos falsos produzidos por inteligência artificial. O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ reportou os casos à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.
Orientações para boletins de ocorrência
Espinosa recomendou que as polícias locais registrem a motivação discriminatória e a ligação do episódio com o pleito. O boletim de ocorrência deve reunir:
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nome social, identidade de gênero e orientação sexual, respeitando a autodeclaração e o direito de não responder;
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circunstâncias da ocorrência;
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informações sobre impedimento ou dificuldade para votar ou atuar em atividades de campanha.
Os parâmetros integram a Resolução nº 1, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. "Não se trata de instituir rotina nova. O que se propõe é reforçar essas práticas no período de maior demanda, em diálogo colaborativo com as forças de segurança e os Tribunais Regionais Eleitorais", pontuou o vice-PGE.
Condutas nas seções eleitorais
A Justiça Eleitoral deve instruir juízes e mesários a respeitarem o nome social dos votantes. Qualquer situação de constrangimento ou impedimento motivada por orientação sexual ou identidade de gênero deve constar em ata e ser comunicada de forma imediata à Promotoria Eleitoral e aos policiais presentes.
A legislação brasileira enquadra atos de homofobia e transfobia como crimes. No âmbito das eleições, tais condutas podem configurar infrações previstas no Código Eleitoral, como impedir ou dificultar o exercício do sufrágio, sob o artigo 297, ou coagir o eleitor a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou legenda, conforme o artigo 301.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.
