ASSÉDIO ELEITORAL

Denúncias de assédio eleitoral no DF em 2026 superam total do pleito de 2022

MPT-DF já contabiliza 64 ocorrências a seis dias do segundo turno. Coação inclui de reuniões forçadas a ameaças de demissão

O assédio eleitoral se configura por qualquer ato de coação, intimidação, ameaça ou promessa de benefício no ambiente de trabalho para influenciar o voto -  (crédito: Messias Carvalho/MPT-DF/TO)
O assédio eleitoral se configura por qualquer ato de coação, intimidação, ameaça ou promessa de benefício no ambiente de trabalho para influenciar o voto - (crédito: Messias Carvalho/MPT-DF/TO)

A seis dias do segundo turno das eleições de 2026, o Distrito Federal registrou um salto nas denúncias de assédio eleitoral, ultrapassando o volume contabilizado no pleito de 2022. Até esta segunda-feira (19/10), o Ministério Público do Trabalho (MPT-DF) recebeu 64 denúncias, marca que supera em seis registros o total de 58 ocorrências computadas ao longo de todo o período das últimas eleições gerais.

Dados reunidos pelo MPT-DF apontam que a coação sobre os trabalhadores abrange condutas, como convocações para eventos de campanha no expediente, descanso ou folgas, cobrança pelo uso de material partidário e exigência de publicações em redes sociais pessoais.

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O levantamento inclui ainda ameaças de demissão ou perda de cargo, promessas de vantagens, discriminação em contratações, retaliações políticas ou restrições ao direito de voto. Em três registros efetuados nos dias 3 e 4 de outubro, empregados relataram liberação com tempo insuficiente para votar, cobranças de horas negativas e ameaças de demissão por justa causa ou suspensão.

A apuração do órgão trabalhista envolve episódios específicos de intimidação institucional e laboral no DF. Em 3 de outubro, uma denúncia informou que ocupantes de cargos de chefia e funções de confiança em um órgão do governo da capital foram convocados para um evento com candidatos sob o risco de sofrerem consequências funcionais. Já em 4 de outubro, outro registro revelou ameaças direcionadas a trabalhadores convocados a prestar depoimento como testemunhas nas investigações do próprio MPT-DF.

Como respostas aos ilícitos, o Ministério Público expediu 28 recomendações, ajuizou quatro ações civis públicas e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com empregadores denunciados. O órgão obteve três decisões liminares favoráveis na Justiça do Trabalho para determinar a interrupção imediata das práticas abusivas por parte das empresas.

Além disso, foram encaminhadas 40 recomendações preventivas a empresas de vigilância, asseio e conservação para coibir a exigência do título de eleitor em futuras contratações e impor a exclusão desses dados de suas bases cadastrais.

Como denunciar

O assédio eleitoral se configura por qualquer ato de coação, intimidação, ameaça ou promessa de benefício no ambiente de trabalho para influenciar o voto, sendo vedado ao empregador dificultar o acesso às urnas, descontar salários ou impor compensação de horário.

A população e os trabalhadores atingidos podem realizar denúncias pelo portal do MPT — mpt.mp.br —, anexando evidências como mensagens, áudios, fotos, vídeos, listas de presença e dados de testemunhas, com garantia de sigilo da identidade, caso solicitado.

 

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postado em 19/10/2026 13:55
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