Empreendedorismo

Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar?

Especialista explica os principais critérios usados pela Receita Federal para determinar quem precisa enviar a declaração

É importante que o contribuinte verifique atentamente os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda antes de iniciar o preenchimento (Imagem: Sidney de Almeida | Shutterstock)
 -  (crédito: EdiCase)
É importante que o contribuinte verifique atentamente os critérios de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda antes de iniciar o preenchimento (Imagem: Sidney de Almeida | Shutterstock) - (crédito: EdiCase)

Com a divulgação das regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 pela Receita Federal do Brasil, muitos brasileiros começam a se organizar para prestar contas ao Fisco. A declaração considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025 e deve ser enviada por contribuintes que se enquadrem em critérios específicos relacionados à renda, patrimônio, investimentos e outras movimentações financeiras.

De acordo com Isabel Macedo, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, é importante que o contribuinte verifique atentamente os critérios de obrigatoriedade antes de iniciar o preenchimento. Nem sempre a obrigação de declarar está ligada apenas ao salário. Muitas pessoas acreditam que estão isentas, mas acabam se enquadrando em outras situações, como posse de bens acima do limite ou operações na bolsa de valores, explica.

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Quem precisa declarar

Segundo as regras divulgadas pela Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações ou rendimentos de poupança;
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e investimentos;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou automóveis;
  • Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano ou com apuração de ganhos sujeitos à tributação;
  • Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos ou possuiu investimentos no exterior, conforme as regras atualizadas de tributação internacional.
Homem sentado em um sofá e uma mulher sentada no chão, em frente a uma mesa, olhando para notebook e mexendo em papéis
A declaração do Imposto de Renda sempre considera o ano-base anterior (Imagem: Pressmaster | Shutterstock)

Atenção às regras do ano-base

Isabel Macedo alerta que a declaração do Imposto de Renda sempre considera o ano-base anterior, o que pode gerar confusão entre contribuintes. Muitas pessoas ouvem falar em possíveis mudanças ou novas faixas de isenção e acreditam que elas já se aplicam imediatamente. No entanto, a declaração de 2026 se refere aos rendimentos de 2025, então o contribuinte deve seguir exatamente os critérios divulgados para esse período, destaca.

Organização faz diferença

Outro ponto importante é reunir a documentação com antecedência. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, além de registros de compra e venda de bens, são alguns dos documentos que ajudam a preencher a declaração com mais segurança.

Quando o contribuinte deixa para organizar tudo de última hora, aumentam as chances de erro ou de esquecer alguma informação relevante. Uma boa organização é essencial para evitar problemas com a Receita Federal, finaliza.

Por Priscila Dezidério

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PE
postado em 19/03/2026 15:00
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