Empreendedorismo

Mora de aluguel? Saiba como declarar no Imposto de Renda

Despesa não é dedutível, mas precisa ser informada corretamente para evitar inconsistências com a Receita Federal

A forma como o aluguel é informado pode fazer diferença na análise da Receita Federal (Imagem: Blossom Stock Studio | Shutterstock) -  (crédito: EdiCase)
A forma como o aluguel é informado pode fazer diferença na análise da Receita Federal (Imagem: Blossom Stock Studio | Shutterstock) - (crédito: EdiCase)

Quem mora de aluguel costuma ter dúvidas na hora de prestar contas ao Fisco, principalmente sobre a possibilidade de deduzir esse gasto. No entanto, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a regra permanece: o valor pago mensalmente não pode ser abatido, mas deve ser obrigatoriamente declarado.

Segundo João Roberto de Souza, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a principal atenção do contribuinte deve estar na consistência das informações. Mesmo não sendo uma despesa dedutível, o aluguel precisa ser informado corretamente, pois a Receita Federal cruza os dados com o que foi declarado pelo proprietário do imóvel. Qualquer divergência pode levar à malha fina, explica.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

Como declarar corretamente o aluguel no IR 

O preenchimento deve ser feito na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 70 Aluguéis de imóveis, com a indicação do nome e CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago ao longo de 2025. Os dados devem seguir exatamente o que consta em contrato ou comprovantes de pagamento.

Para evitar erros comuns, alguns cuidados simples fazem diferença na hora da declaração:

  • Conferir se o CPF ou CNPJ do proprietário está correto;
  • Informar o valor total pago no ano, sem omissões;
  • Utilizar apenas dados que possam ser comprovados;
  • Verificar quem é o responsável pelo contrato em casos de aluguel compartilhado.

Esses detalhes ajudam a garantir que não haja inconsistências no cruzamento de informações feito pela Receita, orienta o docente.

homem de camisa branca e jeans sentado e mexendo em notebook
Erros pequenos no preenchimento da declaração podem gerar inconsistências que levam à malha fina (Imagem: OPOLJA | Shutterstock)

Casos de aluguel compartilhado 

Outro ponto de atenção é quando o imóvel é dividido entre mais de uma pessoa. Nesses casos, a recomendação é que a declaração seja feita por quem consta como responsável financeiro no contrato de locação. Se houver mais de um morador, é importante observar quem está formalmente vinculado ao pagamento. Isso evita divergências, ressalta João Roberto de Souza.

Atenção às regras da Receita Federal

Além disso, é importante lembrar que a obrigatoriedade de entrega da declaração segue os critérios definidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2025, entre outras regras vigentes.

Por fim, o especialista reforça que, embora o aluguel não traga benefício direto na restituição, sua omissão pode gerar dor de cabeça. Deixar de informar o pagamento pode parecer irrelevante, mas é um erro comum que pode levar o contribuinte à malha fina e até à aplicação de multas, finaliza.

Por Priscila Dezidério

  • Google Discover Icon
PE
postado em 17/04/2026 17:37
x