
Quem mora de aluguel costuma ter dúvidas na hora de prestar contas ao Fisco, principalmente sobre a possibilidade de deduzir esse gasto. No entanto, na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a regra permanece: o valor pago mensalmente não pode ser abatido, mas deve ser obrigatoriamente declarado.
Segundo João Roberto de Souza, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, a principal atenção do contribuinte deve estar na consistência das informações. Mesmo não sendo uma despesa dedutível, o aluguel precisa ser informado corretamente, pois a Receita Federal cruza os dados com o que foi declarado pelo proprietário do imóvel. Qualquer divergência pode levar à malha fina, explica.
Como declarar corretamente o aluguel no IR
O preenchimento deve ser feito na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 70 Aluguéis de imóveis, com a indicação do nome e CPF ou CNPJ do locador, além do valor total pago ao longo de 2025. Os dados devem seguir exatamente o que consta em contrato ou comprovantes de pagamento.
Para evitar erros comuns, alguns cuidados simples fazem diferença na hora da declaração:
- Conferir se o CPF ou CNPJ do proprietário está correto;
- Informar o valor total pago no ano, sem omissões;
- Utilizar apenas dados que possam ser comprovados;
- Verificar quem é o responsável pelo contrato em casos de aluguel compartilhado.
Esses detalhes ajudam a garantir que não haja inconsistências no cruzamento de informações feito pela Receita, orienta o docente.

Casos de aluguel compartilhado
Outro ponto de atenção é quando o imóvel é dividido entre mais de uma pessoa. Nesses casos, a recomendação é que a declaração seja feita por quem consta como responsável financeiro no contrato de locação. Se houver mais de um morador, é importante observar quem está formalmente vinculado ao pagamento. Isso evita divergências, ressalta João Roberto de Souza.
Atenção às regras da Receita Federal
Além disso, é importante lembrar que a obrigatoriedade de entrega da declaração segue os critérios definidos pela Receita Federal, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2025, entre outras regras vigentes.
Por fim, o especialista reforça que, embora o aluguel não traga benefício direto na restituição, sua omissão pode gerar dor de cabeça. Deixar de informar o pagamento pode parecer irrelevante, mas é um erro comum que pode levar o contribuinte à malha fina e até à aplicação de multas, finaliza.
Por Priscila Dezidério
