
Em 28 de abril é celebrado o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho. A data alerta para a importância de ampliar a informação sobre os direitos dos trabalhadores em caso de acidente laboral e se trata de um tema oportuno, já que o Brasil contabilizou mais de 380 mil acidentes de trabalho somente no primeiro semestre de 2025, de acordo com o Ministério do Trabalho (MTE). Os dados representam um aumento de quase 9% em relação ao mesmo período de 2024.
O que é considerado acidente de trabalho?
Assim como é importante conhecer os direitos garantidos pela legislação, é fundamental entender o que configura um acidente de trabalho. A lei considera acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou alteração funcional que resulte em morte ou na perda ou redução, seja temporária ou permanente, da capacidade de trabalho, explica Danielly Cristina Barbosa, advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera.

Direitos do trabalhador acidentado
De acordo com a advogada, o trabalhador acidentado possui uma série de garantias que visam sua proteção e recuperação. Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito ao afastamento remunerado, estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno e, dependendo da gravidade, pode receber auxílio-doença acidentário ou até aposentadoria por invalidez, explica.
A especialista destaca ainda que a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento essencial para garantir o acesso aos benefícios previdenciários. Mesmo que a empresa não emita a CAT, o próprio trabalhador, seus familiares ou o sindicato podem fazer esse registro. É um direito que não pode ser negligenciado, afirma.
Quando cabe indenização
Outro ponto importante em caso de acidente de trabalho é a possibilidade de indenização. Se ficar comprovado que houve negligência da empresa quanto às normas de segurança, o trabalhador pode buscar reparação por danos morais, materiais e até estéticos, finaliza Danielly Cristina Barbosa.
Por Luana Figueiredo
