
O modelo de assinaturas já faz parte da rotina dos brasileiros e a tendência é que essa presença só aumente. Quase metade dos consumidores (48%) planeja ampliar seus gastos com esse tipo de serviço até 2030. Segundo a Pesquisa de Assinaturas 2025, realizada pela Vindi, em parceria com o Opinion Box, 35% das pessoas já aumentaram esses gastos no último ano, e outros 26% pretendem investir ainda mais em 2026.
Esse crescimento, no entanto, tem um impacto direto no orçamento: conforme o estudo, 56% dos brasileiros gastam entre R$ 51 e R$ 200 mensais com serviços recorrentes, muitas vezes sem se dar conta de quantas cobranças estão ativas simultaneamente. Nesse cenário, é comum o consumidor continuar pagando por algo que não utiliza mais ou encontrar barreiras frustrantes na hora de tentar o cancelamento.
Para Mário Henrique Martins, especialista em Direitos Difusos e Coletivos do escritório Martins Cardozo Advogados, a atenção precisa ser redobrada. “A cobrança recorrente deve ser transparente, e o cancelamento, um processo sem obstáculos. Quando a empresa dificulta a saída do cliente ou esconde informações, estamos diante de uma prática abusiva que fere o Código de Defesa do Consumidor”, alerta.
Abaixo, o especialista detalha orientações essenciais para identificar cobranças indevidas e organizar sua vida financeira!
1. Revise sua fatura com olhar analítico
Muitas cobranças passam despercebidas por terem valores baixos, o que faz com que o consumidor ignore o item no extrato. O problema é o efeito acumulado: somadas ao longo de meses, essas taxas representam um impacto relevante. O hábito de revisar detalhadamente a fatura do cartão e o extrato bancário, identificando nomes de empresas e a periodicidade de cada débito, é o primeiro passo para estancar vazamentos financeiros e retomar o controle do próprio dinheiro.
2. Mapeie o ecossistema de serviços no seu nome
Hoje, é comum termos assinaturas espalhadas por diferentes plataformas: de lojas de aplicativos e serviços de nuvem a clubes de benefícios e redes sociais. Muitas vezes, perdemos a visibilidade desses vínculos. Recomendo fazer um “inventário” completo, listando cada serviço ativo. Isso permite entender se o valor entregue pela empresa ainda justifica o gasto ou se aquele serviço se tornou obsoleto para o seu momento atual.

3. Exija um cancelamento simples e imediato
Pelo sentido da lei consumerista, com base no princípio da boa-fé objetiva, o cancelamento deve ser tão simples quanto foi a contratação. Se, para assinar, bastou um clique, o distrato não pode exigir múltiplas etapas, ligações demoradas ou canais de difícil acesso. Barreiras criadas para reter o cliente contra a sua vontade são consideradas práticas abusivas. O consumidor não precisa aceitar processos confusos; ele tem o direito de encerrar o serviço de forma clara, rápida e sem obstáculos desproporcionais.
4. Documente cada tentativa de encerramento
Um erro comum é confiar apenas em promessas verbais ou em chats que não geram comprovantes. Sempre que solicitar um cancelamento, guarde protocolos, e-mails de confirmação e tire prints das telas de finalização. Esses registros são provas fundamentais caso a cobrança continue ocorrendo indevidamente. Com essa documentação em mãos, fica muito mais fácil exigir o reembolso ou recorrer a órgãos de defesa, como o Procon.
5. Não aceite o prejuízo: solicite o reembolso
Se você identificou uma cobrança após o cancelamento ou percebeu um serviço que nunca autorizou, o consumidor tem direito à devolução dos valores pagos indevidamente, podendo essa devolução ocorrer em dobro quando configurada cobrança indevida sem justificativa plausível. É importante não tratar esses valores como “perda aceitável”. A legislação protege o consumidor, e as empresas precisam ser responsabilizadas por falhas em seus sistemas de cobrança.
Para o advogado, o maior desafio é a falta de visibilidade sobre os gastos automáticos. “Pequenos débitos recorrentes são silenciosos, mas pesam muito a longo prazo. Ter clareza sobre o que se paga é o que diferencia uma conveniência de um prejuízo financeiro”, conclui Mário Henrique Martins.
Por Maria Fernanda Benedet
