Visão do Direito: Liberdade de expressão não é salvo-conduto para o ódio
"Esse detalhe é central: críticas, ainda que duras, são legítimas; já manifestações que ultrapassam a barreira do respeito e atingem a honra, a dignidade ou incitam a violência não são apenas imorais, mas também ilegais"
postado em 03:00 - 11/09/2025