
Ainda percebemos pouca mobilização e compreensão do setor em relação aos impactos da Reforma Tributária e o turismo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Trata-se de uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro das últimas décadas e seus reflexos para o turismo exigem atenção imediata.
O processo de substituição do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) já teve início em 2026 e seguirá até 2033. Embora até 2028 o ICMS permaneça integralmente vigente e o IBS tenha caráter de adaptação, a transição já está em curso, exigindo que empresas, entidades representativas e gestores públicos acompanhem desde agora as mudanças que impactarão a arrecadação e o financiamento das políticas públicas.
Empresas do turismo precisam se preparar para o novo cenário
Embora algumas atividades turísticas contem com tratamento diferenciado, com redução de 40% da alíquota de referência do novo sistema, a mudança exigirá um amplo processo de adaptação das empresas. Hotelaria, bares, restaurantes, parques temáticos e agências de turismo precisarão revisar processos internos, contratos, sistemas de gestão e estratégias de precificação.
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Na prática, o setor deverá enfrentar desafios relacionados à adequação tecnológica, ao treinamento das equipes e à reavaliação das margens operacionais. Muitas empresas ainda aguardam regulamentações complementares que possam esclarecer detalhes da operacionalização do novo modelo, especialmente em relação à utilização de créditos tributários e aos impactos efetivos na carga tributária.
Diante desse cenário, a principal recomendação para os empreendedores é não esperar a chegada da transição. O momento é de planejamento, acompanhamento das regulamentações e preparação para um ambiente tributário que será mais integrado, porém também mais complexo em sua fase de implementação.
E o futuro do ICMS Turismo em Minas Gerais?
Entre os gestores municipais, uma das dúvidas mais frequentes é sobre o futuro do ICMS Turismo.
Atualmente, Minas Gerais é o único estado brasileiro que possui um mecanismo específico de repartição tributária vinculado ao turismo. Por meio da Lei Robin Hood, parte da arrecadação do ICMS é distribuída aos municípios que mantêm uma política pública estruturada para o setor, com Conselho Municipal de Turismo ativo, Fundo Municipal de Turismo, participação em Instância de Governança Regional (IGR) e demais critérios estabelecidos pelo Estado.
Mais do que um mecanismo financeiro, o ICMS Turismo consolidou-se como uma importante ferramenta de fortalecimento da gestão pública municipal, estimulando planejamento, governança e investimentos permanentes na atividade turística.
O processo de substituição do ICMS pelo IBS ocorrerá entre 2026 e 2033. Até 2028, o ICMS permanece integralmente vigente, enquanto o IBS é introduzido de forma gradual para adaptação dos sistemas tributários. A partir de 2029, inicia-se a redução progressiva do ICMS e a ampliação da participação do IBS, até a extinção definitiva do imposto estadual em 2033.
Durante esse período, os municípios continuarão recebendo normalmente a cota-parte constitucional do ICMS e os repasses vinculados aos critérios da Lei Robin Hood, incluindo o Turismo. Contudo, a partir de 2029, a tendência é de redução gradual dos valores distribuídos, acompanhando a diminuição da arrecadação do próprio ICMS.
O grande desafio, entretanto, não está apenas na redução progressiva dos recursos. Até o momento, não existe uma articulação clara e estruturada por parte do poder público estadual sobre como será compensado o fim do ICMS Turismo no novo modelo de repartição das receitas. Também não se observa uma mobilização do setor turístico na mesma intensidade daquela que já ocorre em outros segmentos, especialmente na cultura, que tem buscado participar ativamente dos debates sobre os impactos da reforma.
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Essa discussão precisa acontecer agora. Esperar o fim da transição ou os momentos finais da regulamentação pode significar perder a oportunidade de influenciar a construção dos novos critérios de distribuição dos recursos. Quando o processo estiver concluído, as definições sobre a repartição das receitas já estarão consolidadas e haverá pouco espaço para ajustes estruturais.
Por isso, é fundamental que municípios, Instâncias de Governança Regionais, Conselhos Municipais de Turismo, entidades representativas, empresários e profissionais do setor se mobilizem desde já para defender a permanência do turismo como critério de distribuição de receitas públicas em Minas Gerais. O debate não deve se limitar à preservação dos recursos atualmente existentes, mas também à construção de mecanismos que reconheçam a capacidade do turismo de gerar emprego, renda, arrecadação e desenvolvimento territorial.
A reforma tributária altera a forma como os tributos serão arrecadados e distribuídos, mas não reduz a importância estratégica do turismo para o desenvolvimento econômico. O que está em jogo neste momento é garantir que o setor tenha voz ativa na definição das regras que irão orientar o financiamento das políticas públicas de turismo nas próximas décadas.
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