A coordenadora de Direito da Faculdade Anhanguera de Goiânia, Danielly Cristina Barbosa, explica que o motorista pode ter a carteira suspensa com 20, 30 ou 40 pontos. 'O limite ele não é fixo, ele vai depender das infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses', pontua.
40 pontos: o limite é de 40 pontos quando o condutor não cometeu nenhuma infração gravíssima; 30 pontos: quando o motorista cometeu uma infração gravíssima; 20 pontos: quando cometeu duas ou mais.
Alguns exemplos de violações consideradas gravíssimas são dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias, disputar corrida, dirigir alcoolizado e deixar de dar passagem para veículos de socorro, como ambulâncias. A pena é de sete pontos na carteira e multa no valor de R$ 293,47.
Conduzir com a CNH suspensa também é uma infração gravíssima, o que resulta na cassação do documento. Nesse caso, o cidadão perde o direito de dirigir e precisa esperar dois anos para fazer todo o processo de habilitação novamente.
Mas a especialista alerta: apenas os pontos tem o prazo de prescrição de 12 meses. Para as multas, a validade é de cinco anos. No entanto, não quitar a cobrança pode resultar na inclusão do nome na dívida ativa.
Caso tenha a carteira suspensa, o próximo passo é entregar a CNH no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Durante o período de suspensão, também é obrigatório fazer o curso de reciclagem, voltado à reeducação do motorista. Só com o certificado e o pagamento das multas, é possível recuperar o documento.
Natureza gravíssima: multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira; Natureza grave: multa de R$ 195,23 e cinco pontos; Natureza média: multa de R$ 130,16 e quatro pontos; Natureza leve: multa de R$ 88,38 e três pontos.