JUDICIÁRIO

Moraes antecipa voto pela extensão do foro privilegiado

Supremo pode mudar entendimento sobre a competência da corte e seguir julgando ex-deputados mesmo após renúncia ou cassação. Ministro Luís Roberto Barroso pediu vistas do processo

Moraes antecipa o voto e, com isso, chega a três votos pela ampliação do foro privilegiado -  (crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
Moraes antecipa o voto e, com isso, chega a três votos pela ampliação do foro privilegiado - (crédito: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)
postado em 29/03/2024 17:13

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar o entendimento aprovado há cerca de seis anos que tornou mais restrita a competência do tribunal no julgamento de ex-parlamentares que renunciaram ao mandato ou que são cassados. O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu o julgamento nesta sexta-feira (29/3) a favor da ampliação do foro privilegiado.

Após o relator apresentar o voto com a posição favorável à ampliação, o ministro Cristiano Zanin acompanhou no entendimento. Com o placar em 2 a 0 pela ampliação da competência da Corte, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, fez o pedido de vista, que interrompeu o julgamento.

Apesar do pedido de vistas de Barroso, o ministro Alexandre de Moraes antecipou, ainda nesta sexta-feira (29/3) o voto e se posicionou favoravelmente a extensão do foro privilegiado, acompanhando integralmente o ministro relator.

O processo que pode redefinir como o STF entende a amplitude do foro privilegiado é um habeas corpus em favor do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que responde a uma denúncia de corrupção do tempo em que era deputado federal. Em função da renúncia para assumir o cargo de vice-governador do Pará, o processo foi enviado para a primeira instância. Com a volta ao parlamento, o senador questiona se o STF não deveria retomar a análise da ação.

O julgamento acontece no plenário virtual da corte, onde não há debate entre os ministros, mas com o pedido de vistas do presidente Barroso, mesmo que os ministros antecipem os seus votos, o julgamento fica suspenso sem data prevista para ser concluído.

 

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