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Reabertura: saiba quais setores do comércio estão autorizados a funcionar

No último sábado (16/5), foram autorizadas a reabertura das lojas de sapatos, de roupas, de serviços de corte e costura e de lojas de extintores. Confira o que continua fechado

No último sábado (16/5), o governador Ibaneis Rocha (MDB) determinou novas regras sobre o funcionamento do comércio no Distrito Federal. Nesta segunda-feira (18/5), foram autorizadas a reabertura das lojas de calçados, de roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores, das 11h às 19h.  

 

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Além disso, o decreto reforça a possibilidade de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público dentro das lojas. Fica proibida, portanto, a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores. As restrições de horário não se aplicam aos serviços de entrega.

Cuidados 

Os estabelecimentos que mantêm os serviços oferecidos devem seguir as orientações recomendadas pelas autoridades sanitárias a fim de diminuir os riscos de contaminação pelo coronavírus. A principal delas, até o momento, é manter, sempre que possível, o isolamento social. Quando for imprescindível sair de casa, é importante usar máscara facial - quem sair sem o equipamento no DF pode ser multado-, manter distância de pelo menos 2m de outras pessoas e higienizar as mãos com frequência.
 
 
Abaixo, separamos a lista do que funciona normalmente e o que não pode funcionar. Veja:  

Podem funcionar:

 

Serviços 

  • Shoppings centers – somente laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e tele-entrega (delivery);
  • Bancos – somente atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e de pessoas com doenças graves;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Agropecuárias - com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários; 
  • Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)
  • Lojas de móveis e eletroeletrônicos
  • Escritórios de advocacia
Saúde 
  • Clínicas médicas; 
  • Clínicas odontológicas; 
  • Clínicas veterinárias – para serviços de emergência;
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
Alimentação
  • Supermercados, minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Padarias ;
  • Fábricas e Lojas de bolos caseiros e de panificados;
  • Açougues;
  • Peixarias;
  • Serviços de tele-entrega e/ou retirada no local em restaurantes e de fast foods, com portas fechadas, exceto os trailers e food trucks;
  • Serviços de tele-entrega (delivery) em quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out);
  • Serviço de tele-entrega em Feiras Permanentes e/ou Populares, sem venda direta ao consumidor no local ou retirada no local; 
Religião
  • Templos religiosos de qualquer crença podem manter suas portas abertas simbolicamente, sendo permitida a celebração de cultos,;
Beleza e vestuário
  • Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal;
  • Lojas de rua de calçados e roupas;
  • Serviços de corte e costura.
Setor automotivo
  • Concessionárias e distribuidoras de veículos: com a redução em pelo menos 30% o número de funcionários; escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar. Além disso, afastar da equipe pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas; Somente atendimento aos clientes que possuam agendamento prévio; manter a distância mínima de 1,5m entre as estações de trabalho; os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor;
  • Postos de combustíveis;
  • Oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores, exceto as oficinas de lanternagem e pintura;
  • Borracharias.
Construção e setor imobiliário
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas;
  • Empresas de construção civil - sem atendimento ao público;
  • Stand de vendas de imóveis;
  • Imobiliárias;
  • Escritórios de arquitetura.
Cultura e lazer
  • .

Não podem funcionar

  • Estabelecimentos comerciais em geral;
  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  • Cinemas e teatros; 
  • Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
  • Creches das redes pública e privada;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Campeonatos em geral;
  • Museus, Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Restaurantes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local;
  • Bares;
  • Distribuidoras de bebidas;
  • Boates e casas noturnas; 
  • Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
  • Bancos públicos e privados;
  • Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral;
  • Quiosques, food trucks e trailers;
  • Comércio ambulante em geral;
  • Feiras livres, populares e permanentes - autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público)
Confira algumas medidas a serem adotadas pelos comércios que estão autorizados a abrir:
  1. Manter a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
  2. Disponibilizar equipamentos de proteção individuais a todos os empregados;
  3. Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os colaboradores;
  4. Afastar do trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
  5. Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
  6. Fornecer álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
  7. Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
  8. Aferir a temperatura dos consumidores; aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Se constatada temperatura igual ou superior a 37,3ºC, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento dos empregados ou consumidores.