Cidades

GDF recorre de decisão da Justiça Federal que impede reabertura do comércio

A principal justificativa para o pedido, protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), é de que a determinação afronta o princípio da separação dos Poderes e viola a ordem pública

Correio Braziliense
postado em 22/06/2020 19:28
A principal justificativa para o pedido, protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), é de que a determinação afronta o princípio da separação dos Poderes e viola a ordem públicaA Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu de decisão da 3ª Vara Cível do DF que impediu que o Executivo local continuasse a liberar a reabertura de segmentos do comércio na capital federal. A principal justificativa para o pedido, protocolado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), é de que a determinação afronta o princípio da separação dos Poderes e viola a ordem pública.
 
“Essa verdadeira assunção judicial do Poder Executivo pelo Poder Judiciário atrapalha gravemente os processos decisórios sobre a retomada de atividades econômicas no Distrito Federal. É impossível governar dessa forma, tendo que lidar a todo o tempo com decisões judiciais liminares, proferidas com base em dados unilateralmente produzidos pelo Ministério Público, que paralisam políticas públicas em andamento. Há questões de saúde pública envolvidas, mas também questões econômicas que precisam ser sopesadas”, diz o pedido de suspensão da liminar.
 
"A assunção das decisões políticas por parte de juízes é uma subversão constitucional que deve ser evitada, assim como o seria a interferência de interesses políticos em julgamentos que devem se pautar apenas pelo direito", continua o procuradoria no recurso.

Flexibilização proibida 
 
A juíza federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, titular da 3ª Vara Cível, atendeu parcialmente a uma ação conjunta dos ministérios públicos Federal (MPF), do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Trabalho (MPT) e proibiu, no sábado (20/6), que o GDF flexibilize medidas de distanciamento social, adotadas em razão da pandemia de covid-19.

Na decisão, a magistrada deu o prazo de 10 dias para o governo apresentar dados sobre a doença na capital do país, números de leitos, informações a respeito dos estoques de equipamentos hospitalares e eventual planejamento realizado para evitar aglomerações nas estações, terminais e pontos de ônibus ou dentro dos veículos de transporte coletivo. 
 
Mais cedo, nesta segunda-feira (22/6), os  "Após mais de três meses da primeira Recomendação feita pelo Ministério Público, o Governo do Distrito Federal ainda não demonstrou pautar as liberações em critérios técnico-científicos", afirmaram. 
 
Documento do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), assinado pelo presidente, o procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou que os membros dos MPs "atentem para os limites de suas funções institucionais" e trata especificamente sobre políticas públicas a respeito de temas sobre os quais não há "consenso científico".

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George Cruz da Nóbrega, as entidades associativas do MP vão impugnar (contestar a validade) a recomendação, por não ter sido objeto de debate prévio no âmbito do CNMP. 
 

Decisões judiciais

A primeira ação judicial relacionada ao tema foi obtida quando o Executivo local começa a flexibizar as medidas. O governador Ibaneis Rocha chegou a anunciar reabertura mais ampla do comércio para 11 de maio, mas decisão judicial impediu a ação, pedindo que fossem apresentados dados que comprovassem a segurança da medida.
  
A volta, então, ficou adiada para 18 de maio. Poucos dias antes, no entanto, a juíza Kátia Balbino de Carvalho publicou a decisão que determinava a volta em blocos, a cada 15 dias. Em decisão publicada em 19 de maio, no entanto, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Roberto Carlos de Oliveira havia suspendido a determinação. O Ministério Público Federal recorreu e teve o pedido para permitir à Justiça Federal analisar medidas de isolamento social no DF aceito em 6 de junho, após nova apreciação, feita pelo desembargador do TRF-1 Daniel Paes Ribeiro em 8 de junho.

 
Medidas de isolamento

Diante das evidências de que a melhor maneira de conter a disseminação do coronavírus é por meio do isolamento social - reduzindo a circulação de pessoas nas ruas e, consequetemente, as possibilidades de contágio -, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi o primeiro e determinar, por meio de decreto, a suspensão de aulas das redes pública e privada - em todos os níveis de ensino - e de diversas atividades comerciais. As medidas iniciais foram adotadas em março e intensificadas nas semanas seguintes.

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