Cidades

Justiça anula decisão que dá autonomia ao GDF para decidir sobre isolamento

A nova decisão atende parcialmente a recurso apresentado pelos Ministérios Públicos, contrária ao relaxamento das medidas de isolamento social no Distrito Federal

Correio Braziliense
postado em 08/06/2020 20:14

A nova decisão atende parcialmente a recurso apresentado pelos Ministérios Públicos, contrária ao relaxamento das medidas de isolamento social no Distrito FederalO desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Daniel Paes Ribeiro reconsiderou a decisão tomada por juiz substituto e confirmou, nesta segunda-feira (8/6), a competência da Justiça Federal para analisar as medidas de isolamento social no Distrito Federal. A nova decisão atende parcialmente a recurso apresentado por Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, contrária ao relaxamento das medidas de isolamento social no Distrito Federal.


Em decisão publicada em 19 de maio, o juiz do TRF-1 Roberto Carlos de Oliveira havia suspendido a determinação da juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível do Distrito Federal, que escalonava a reabertura do comércio no Distrito Federal. O Ministério Público Federal recorreu e teve o pedido para permitir à Justiça Federal analisar medidas de isolamento social no DF aceito.

 

O juiz Daniel Paes Ribeiro deciciu acatar o pedido parcialmente, apenas para manter a competência da Justiça Federal para o julgamento das ações de isolamento adotadas pelo GDF, até que o tema seja submetido ao colegiado. "Diante (...) da complexidade e importância da questão debatida, hei por

bem manter a competência da Justiça Federal para apreciar a demanda, inclusive em relação ao

Distrito Federal, notadamente diante dos precedentes citados e da minha compreensão pessoal

quanto à matéria", escreveu na decisão. 

 

Em nota conjunta, os procuradores afirmam que a decisão anterior "se referia a situação muito distinta da atual, em que o nível de contágio e de ocupação de leitos nos hospitais ainda não havia chegado aos níveis alarmantes dos atuais". A taxa de ocupação de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19 no DF chegou a 65% - incluindo as redes pública e privada de saúde.

 

"A título de comparação, em 22 maio, com primeiro decreto após a liminar ser cassada, eram 5.595 casos e 87 mortes e a taxa de isolamento era de cerca de 50%. Quinze dias depois, em 6 de junho, passamos a 15.850 casos e 208 óbitos, além de quase 6 mil casos em análise com isolamento social a 40% apenas. A ocupação de leitos de UTI também aumentou de forma expressiva", avaliam os procuradores.

 

Eles destacam ainda que a decisão por parte do GDF de flexibilizar as medidas de isolamento coloca em risco o funcionamento dos órgãos centrais da administração pública federal e de organismos internacionais que têm escritórios em Brasília. "O caso envolve infração ao Regulamento Sanitário Internacional, que é tratado internacional pelo qual o Brasil assume obrigações cujo descumprimento pode levar à sua responsabilização", continua o texto.

 

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) afirmou que o GDF não recorreu da determinação, uma vez que cabe aos MPs elaborar outros pedidos para que, com base no novo entendimento, seja avaliada pela Justiça Federal a possibilidade de reabertura escalonada do comércio nos moldes propostos no julgamento da 3ª Vara Cível do DF.

Entenda o caso

A decisão da magistrada, de 15 de maio, determinava a reabertura gradual do comércio, a cada 15 dias. O Governo do Distrito Federal decidiu ingressar com recurso para revogá-la, alegando que cabe ao Poder Executivo essa determinação. Entidades do setor também se mostraram insatisfeitas com a abertura em blocos.

 
O juiz Roberto Carlos de Oliveira entendeu que, tanto a Justiça quanto a política do chefe do Executivo local, caminham juntos, no sentido da liberação gradual do comércio. “O ponto de conflito entre elas é, tão somente, a forma e o momento em que irão ocorrer”, destacou o magistrado. Disse, ainda, que cabe aos entes federativos a definição das medidas necessárias no que se refere ao combate à pandemia de covid-19, pois apenas o Poder Executivo conta com as informações e dados técnicos disponíveis e também "a imprescindível orientação do órgão técnico para definir as medidas que serão adotadas".
 

Medidas de isolamento 

Diante das evidências de que a melhor maneira de conter a disseminação do coronavírus é por meio do isolamento social - reduzindo a circulação de pessoas nas ruas e, consequetemente, as possibilidades de contágio -, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi o primeiro e determinar, por meio de decreto, a suspensão de aulas das redes pública e privada - em todos os níveis de ensino - e de diversas atividades comerciais. As medidas iniciais foram adotadas em março e intensificadas nas semanas seguintes.
 
O GDF começou a liberar o funcionamento de atividades comerciais aos poucos, e o governador chegou a manifestar a intenção de reabertura quase total em 3 de maio, mas o número de casos confirmados e a confecção de máscaras para distribuição à população atrasaram o cronograma. Diante da pressão de entidades do setor, anunciou reabertura para 11 de maio, mas decisão judicial impediu a ação, pedindo que fossem apresentados dados que comprovassem a segurança da medida.
 
A volta, então, ficou adiada para 18 de maio. O argumento do governador é de que, se a proibição da reabertura fosse prorrogada mais uma vez, a maioria dos comerciantes abriria as portas ilegalmente. Poucos dias antes, no entanto, a juíza Kátia Balbino de Carvalho publicou a decisão que determinava a volta em blocos, a cada 15 dias, determinação que estava revogada desde nova apreciação feita pelo magistrado do TRF-1 nesta segunda-feira (8/6).

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags