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AGU é contra arquivamento de inquérito do STF sobre fake news

A investigação foi aberta por uma portaria publicada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se, nesta segunda-feira (22/4), contra um pedido da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) que pleiteava o arquivamento do inquérito conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ofensas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.

A investigação foi aberta por uma portaria publicada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator. A iniciativa não previu nenhuma participação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso, como costuma ocorrer em todos os processos abertos no Supremo, causando polêmica.
Trata-se do mesmo inquérito em que Moraes, determinou, na semana passada, a retirada do ar de uma reportagem publicada no site O Antagonista e na página da revista Crusoé sobre o presidente do STF, Dias Toffoli. Após críticas, incluindo de colegas de Supremo, o relator voltou atrás e liberou a publicação.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chegou a arquivar o inquérito, argumentando que o STF é um órgão julgador, e, por isso, não poderia figurar também como acusador no inquérito, pois esse seria um papel exclusivo do Ministério Público. Em resposta, porém, Moraes recusou o arquivamento.

Na manifestação enviada ao Supremo, o advogado-geral da União, André Mendonça, discordou da PGR. Para ele, ;não se sustenta a alegação de que esse Supremo Tribunal Federal estaria fazendo as vezes de Estado-acusador, quando, em verdade, apenas lhe competiria o papel de Estado-julgador;.

Sem indícios

O AGU argumenta não haver indícios de que o próprio STF pretenda abrir, por conta própria, uma ação penal em decorrência do inquérito. ;O que está em curso consiste apenas em fase prévia, de cunho investigativo, cuja principal finalidade é colher elementos;, explicou Mendonça.

;As eventuais conclusões desse procedimento prévio poderão ensejar a instauração de ação penal, a qual tramitará perante a autoridade jurisdicional competente para apreciá-la e julgá-la;, escreveu. Ele também refutou a avaliação de que o inquérito seja típico de ;tribunal de exceção;.

Entre os argumentos da ANPR no pedido de arquivamento estava o de que o inquérito não tem alvo específico, havendo notícias de que procuradores poderiam ser investigados ;a qualquer momento e, sem conhecerem os motivos, tornarem-se investigados;.
O AGU também refutou esse ponto. ;Dos termos utilizados pela citada portaria, não há como inferir que os associados da impetrante, ou mesmo parcela deles, seriam objeto de atos relacionados ao inquérito;, afirmou Mendonça.

;Em verdade, a entidade associativa autora vale-se apenas de notícias divulgadas pela imprensa, sem apresentar documento formal e oficial que possa embasar suas alegações e justificar o seu receio;, acrescentou o AGU.