A recusa de uma transfusão de sangue por motivos religiosos coloca em confronto dois direitos fundamentais: a autonomia do paciente e o dever do médico de preservar a vida. O debate ganhou força no Brasil, especialmente após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria, em setembro de 2024, para reconhecer o direito de adultos capazes recusarem o procedimento. A discussão também acompanha uma recente atualização nas diretrizes das Testemunhas de Jeová, de março de 2026, que passou a permitir a transfusão autóloga (uso do próprio sangue), mantendo a proibição de receber sangue de terceiros.
No Brasil, a Constituição Federal garante a liberdade de crença e o direito à integridade física. Isso significa que um paciente adulto, consciente e capaz de tomar suas próprias decisões tem, em princípio, o direito de recusar um tratamento, mesmo que essa escolha represente risco à sua saúde.
Nesses casos, a equipe médica deve informar o paciente de forma clara sobre todas as consequências da recusa. A decisão precisa ser documentada em um termo de consentimento livre e esclarecido, protegendo tanto o paciente quanto os profissionais de saúde envolvidos em eventuais processos judiciais.
O que dizem a lei e os conselhos de medicina sobre a recusa de transfusão de sangue?
A situação se torna mais delicada quando há um risco iminente de morte. O Código de Ética Médica determina que o profissional deve agir para salvar a vida do paciente, o que cria um impasse ético e jurídico quando essa ação contraria a vontade expressa da pessoa.
Diante de uma emergência em que o paciente está inconsciente ou incapaz de se manifestar, a prática médica consolidada e a orientação ética são claras: a prioridade é a vida. Nesses cenários, o médico deve realizar a transfusão de sangue ou qualquer outro procedimento necessário para evitar a morte, mesmo que haja uma diretiva antecipada de vontade ou oposição da família.
Historicamente, a Justiça brasileira tendeu a priorizar o direito à vida em detrimento da autonomia do paciente em situações de emergência. No entanto, a jurisprudência tem evoluído. A decisão do STF de 2024 fortaleceu significativamente o direito de recusa para adultos conscientes e capazes, estabelecendo que sua vontade deve ser respeitada. A intervenção médica compulsória ainda é a regra em casos que envolvem pacientes inconscientes em emergências e, principalmente, menores de idade.
A mesma lógica se aplica a crianças e adolescentes. Quando a vida de um menor de idade está em risco e os pais ou responsáveis recusam a transfusão, a equipe médica tem o dever de acionar a Justiça ou o Conselho Tutelar para garantir a realização do procedimento.
Para contornar o impasse, a medicina tem investido em alternativas à transfusão. Técnicas como a recuperação intraoperatória de sangue (em que o sangue do próprio paciente perdido na cirurgia é coletado, filtrado e reinfundido) e o uso de medicamentos como a eritropoietina (que estimula a produção de glóbulos vermelhos) são cada vez mais utilizadas, respeitando os limites do paciente e as possibilidades clínicas.








