A frequente nomeação de prédios, praças e ruas públicas em homenagem a personalidades levanta uma dúvida comum: quem pode dar nome a esses espaços no Brasil? Embora pareça um gesto simples, a escolha de homenageados segue regras específicas, definidas por leis federais e municipais para evitar o uso político desses espaços.
O processo de nomeação de um bem público geralmente parte do Poder Legislativo, seja a Câmara de Vereadores, no caso dos municípios, ou o Congresso Nacional, para bens da União. O projeto de lei passa por votação e, se aprovado, segue para a sanção do chefe do Executivo, como o prefeito ou o presidente.
O que diz a lei federal
A principal regra, estabelecida pela Lei Federal nº 6.454/1977 e alterada em 2013, é clara: é proibido homenagear pessoas vivas em bens públicos de qualquer natureza, bem como aquelas que se notabilizaram pela exploração de mão de obra escrava. A legislação busca evitar a promoção pessoal com dinheiro público e o uso de homenagens para fins políticos ou eleitorais. Portanto, qualquer personalidade, por mais importante que seja, só pode ser lembrada após sua morte.
Além da norma federal, cada município pode ter suas próprias regras complementares. Algumas cidades exigem que o homenageado tenha uma ligação histórica ou cultural com o local. Outras estabelecem um tempo mínimo após o falecimento para que a homenagem possa ser concedida, garantindo que a relevância da pessoa seja consolidada ao longo do tempo.
Quem não pode ser homenageado
As restrições vão além de apenas proibir a homenagem a pessoas vivas. Muitas cidades e estados têm legislações específicas que detalham outros impedimentos. Os principais casos são:
- Pessoas condenadas: Indivíduos com condenação transitada em julgado por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública não podem ser homenageados.
- Pessoas ligadas à escravidão: Desde 2013, a lei federal proíbe expressamente homenagear pessoas que se notabilizaram pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade.
- Envolvidos em violações de direitos: Nomes ligados a períodos de repressão, como a ditadura militar, ou a episódios de violação dos direitos humanos, são frequentemente vetados por leis municipais e estaduais.
- Nomes de difícil pronúncia: Algumas legislações também recomendam evitar nomes muito extensos ou de difícil pronúncia para não complicar a identificação dos endereços e a vida dos cidadãos.
As trocas de nomes de ruas também são comuns e costumam gerar debates. Vias que antes homenageavam figuras hoje consideradas controversas podem ter seus nomes alterados para celebrar personalidades que representem valores mais alinhados com a sociedade atual, mostrando que as homenagens públicas são um reflexo vivo da história e da memória coletiva.










