REPARAÇÃO

MPF recomenda retirada de nomes de presidentes da ditadura militar de escolas e ruas

Órgão propõe comissões para reavaliar referências aos nomes de ex-presidentes ligados ao regime militar e reforça que prática fere tratados internacionais de direitos humanos

Segundo o MPF, caso sejam desrespeitadas decisões de órgãos internacionais — especialmente quando há comprovação de violações de direitos humanos -  (crédito: Júlio Minasi/Universidade de Brasília)
Segundo o MPF, caso sejam desrespeitadas decisões de órgãos internacionais — especialmente quando há comprovação de violações de direitos humanos - (crédito: Júlio Minasi/Universidade de Brasília)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a mudança de nomes de escolas e vias públicas no Rio Grande do Sul que fazem referência a ex-presidentes do período da ditadura militar (1964–1985).

O pedido foi encaminhado à Secretaria Estadual de Educação, com a sugestão de criar uma comissão para avaliar a renomeação de três escolas estaduais: uma localizada em Frederico Westphalen, outra em Casca e a terceira no município de Áurea. Todas elas carregam nomes de figuras ligadas ao regime militar.

Segundo o MPF, caso sejam desrespeitadas decisões de órgãos internacionais — especialmente quando há comprovação de violações de direitos humanos —, mesmo que a ação parta de entes locais como estados e municípios, é a União que responde no plano internacional. Ou seja, o país é responsabilizado.

A recomendação também se estende a ruas, avenidas e demais logradouros públicos. O MPF sugeriu a criação de novas comissões técnicas para avaliar a renomeação desses espaços.

De acordo com o órgão, “em nosso ordenamento jurídico, não se mostra admissível a manutenção de nomes de perpetradores de graves violações aos direitos humanos, os quais constam no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade”. O MPF também lembra que o Plano Nacional de Direitos Humanos prevê o estímulo a debates e à divulgação de informações para evitar que logradouros e prédios públicos recebam nomes de pessoas reconhecidamente envolvidas com a prática da tortura.

 

A medida, segundo o MPF, faz parte da chamada Justiça de Transição — conjunto de ações voltadas à reparação simbólica, preservação da memória histórica e prevenção de novas violações. O órgão reforça que manter homenagens a pessoas associadas a práticas de tortura e repressão viola princípios do ordenamento jurídico brasileiro e compromissos assumidos pelo país no cenário internacional.

As autoridades citadas têm um prazo de 30 dias para informar se acatarão as recomendações ou apresentar justificativas em caso de recusa.

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postado em 11/07/2025 15:09 / atualizado em 11/07/2025 15:13
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