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CNH: 5 regras do trânsito que podem gerar multa e suspensão

Por Larissa
17/04/2026
Em Brasil
Créditos: depositphotos.com / joasouza

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Motoristas de todo o Brasil precisam de atenção constante às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Alterações importantes, em vigor desde 2021 por meio da Lei 14.071/2020, podem resultar em multas pesadas e até na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Muitas dessas regras afetam diretamente o dia a dia no trânsito e o bolso do condutor.

Compreender essas regras é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e garantir a segurança nas ruas e estradas. Para ajudar você a se manter em dia, separamos cinco pontos importantes que todo motorista precisa conhecer.

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Regras da CNH que podem gerar multa

As normas abrangem desde o sistema de pontos até a validade do documento e o uso de equipamentos de segurança. Ficar atento a cada detalhe evita infrações que, somadas, podem levar à perda do direito de dirigir.

Confira a seguir as principais regras:

  1. Sistema de pontos: o limite para a suspensão da CNH é flexível e depende da gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses. O sistema funciona assim:
    • 40 pontos: para o condutor que não cometer nenhuma infração gravíssima.
    • 30 pontos: para o condutor que cometer uma infração gravíssima.
    • 20 pontos: para o condutor que cometer duas ou mais infrações gravíssimas.
    Para motoristas profissionais, o limite é fixo em 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
  2. Validade da CNH: a renovação da carteira de motorista tem prazos que variam conforme a idade do condutor. A validade do documento segue a seguinte escala:
    • 10 anos: para motoristas com menos de 50 anos.
    • 5 anos: para motoristas com idade entre 50 e 69 anos.
    • 3 anos: para motoristas com 70 anos ou mais.
  3. Multa por exame toxicológico vencido: motoristas das categorias C, D e E estão sujeitos a uma infração gravíssima. A não realização do exame toxicológico periódico, obrigatório a cada dois anos e meio para condutores com menos de 70 anos, gera multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. A penalidade pode ser aplicada mesmo que o condutor não seja flagrado dirigindo, sendo considerada uma infração administrativa.
  4. Uso do farol baixo: a regra sobre o uso do farol baixo durante o dia foi alterada. A obrigatoriedade vale apenas para rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Veículos equipados com luz de condução diurna (DRL) estão dispensados de acender o farol baixo nessas condições.
  5. Transporte de crianças: a legislação para o transporte seguro de crianças estabelece regras rigorosas. O uso de cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto é obrigatório para crianças com até 10 anos de idade que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O descumprimento é considerado infração gravíssima.
Tags: Brasilcnh
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