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Cuidado na mala: 7 itens que parecem inofensivos mas são contrabando

Por Lara
29/04/2026
Em Curiosidades
Créditos: depositphotos.com / mikdam

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Voltar de uma viagem internacional exige atenção redobrada na hora de fazer a mala. A recente intensificação da fiscalização pela Polícia Federal nos aeroportos brasileiros serve de alerta para passageiros desatentos. Muitos produtos, aparentemente inofensivos, podem ser considerados contrabando se não forem declarados corretamente, gerando multas pesadas e até processos criminais.

O desconhecimento das regras é a principal causa de problemas na alfândega. A cota de isenção para compras no exterior é de US$ 1.000 (mil dólares) para quem chega por via aérea ou marítima, e só pode ser utilizada uma vez a cada intervalo de um mês. Além desse valor, o viajante tem direito a uma cota extra de US$ 1.000 para compras no free shop do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil. Qualquer valor que ultrapasse esses limites deve ser declarado e o imposto correspondente, pago.

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Para evitar problemas com contrabando na alfândega, confira sete itens que precisam de atenção especial antes de embarcar de volta para o Brasil.

O que pode ser considerado contrabando

  1. Eletrônicos acima da cota: trazer um celular, um relógio de pulso e uma câmera fotográfica para uso pessoal é permitido e não entra na cota. No entanto, um segundo celular ou um notebook novo, por exemplo, entram na soma dos mil dólares. Se o valor total dos produtos novos exceder o limite, é preciso declarar.
  2. Sementes e mudas de plantas: levar sementes ou plantas na bagagem é proibido sem uma autorização específica do Ministério da Agricultura. A medida busca evitar a entrada de pragas e doenças que poderiam prejudicar a agricultura nacional.
  3. Alimentos de origem animal e vegetal: queijos, salames, embutidos, mel e frutas frescas são barrados na fiscalização sanitária. Produtos industrializados, com embalagem lacrada e rótulo, como chocolates e azeites, geralmente são liberados, mas itens frescos ou artesanais representam risco.
  4. Medicamentos em grande quantidade: trazer remédios para uso próprio é permitido, mas em quantidades compatíveis com a duração do tratamento. É fundamental ter a receita médica, preferencialmente em português ou com tradução. Grandes volumes podem ser interpretados como comércio ilegal.
  5. Bebidas e cigarros além do limite: a Receita Federal estabelece limites claros. Cada passageiro pode trazer até 12 litros de bebidas alcoólicas e 10 maços de cigarros com 20 unidades cada. Quantidades superiores são consideradas para fins comerciais e precisam ser declaradas.
  6. Dinheiro em espécie: portar valores acima de US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, exige o preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). A regra vale tanto para a entrada quanto para a saída do país e visa combater a lavagem de dinheiro, sendo que a Receita Federal pode solicitar comprovantes da origem dos recursos.
  7. Bens de luxo sem uso aparente: um relógio ou uma joia de alto valor que você já usava antes da viagem não entra na cota. Contudo, se o item estiver novo, na caixa e com nota fiscal, ele será considerado uma compra e entrará no cálculo do limite de isenção de impostos.
Tags: Alimentos de origem animalalimentos de origem vegetalBebidasbens de luxocigarroscontrabandocuidadoCuriosidadesdinheiroeletrônicosmalasmedicamentospolícia federalsementes e mudas de plantas
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