Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem optar pelo saque-aniversário. Essa modalidade permite a retirada de uma parte do valor disponível anualmente, sempre no mês de nascimento do titular. A adesão é voluntária e pode ser feita a qualquer momento por meio do aplicativo oficial do FGTS.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor integral do fundo em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, ele receberá apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo. A decisão, portanto, exige planejamento financeiro para evitar surpresas em um eventual desligamento do emprego.
O valor liberado anualmente varia conforme o saldo total na conta do FGTS. Para saldos de até R$ 500, é possível sacar 50% do total. A partir daí, o percentual diminui progressivamente e é acrescido de uma parcela fixa, conforme as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o saque-aniversário do FGTS
O processo para aderir à modalidade é simples e realizado totalmente online. A principal ferramenta é o aplicativo “FGTS”, disponível para celulares Android e iOS. Confira o passo a passo para fazer a solicitação do benefício de forma rápida e segura:
- Abra o aplicativo “FGTS” e faça login com seu CPF e senha cadastrados. Caso seja seu primeiro acesso, será necessário criar um cadastro.
- Na tela principal, procure e clique na opção “Saque Aniversário do FGTS”.
- Leia com atenção os termos e condições apresentados na tela. Se concordar, selecione a opção para aderir à modalidade.
- O sistema pedirá que você cadastre uma conta bancária para receber o dinheiro. A conta pode ser de qualquer banco, desde que seja de sua titularidade.
Prazos para receber o dinheiro
O dinheiro fica disponível para saque a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. O período para a retirada se estende por até 90 dias (três meses completos). Por exemplo, quem nasceu em junho pode sacar o valor entre o início de junho e o final de agosto.
Para receber o benefício ainda no ano vigente, o trabalhador deve fazer a adesão até o último dia do seu mês de nascimento. Caso a opção seja feita após esse prazo, o primeiro saque só será liberado no ano seguinte. Se houver arrependimento, é possível solicitar o retorno à modalidade padrão (saque-rescisão), mas a mudança só entra em vigor a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação.










