Professores e profissionais da educação que atuaram na rede pública entre 1998 e 2006 podem ter direito a receber valores dos precatórios do FUNDEF. O pagamento se refere a diferenças que a União deixou de repassar a estados e municípios na época, e agora esse dinheiro está sendo distribuído aos profissionais que estavam em atividade no período.
Atualmente, os pagamentos estão em andamento, com muitos estados e municípios liberando os valores de forma parcelada. Os recursos são destinados aos profissionais do magistério da educação básica que ocupavam cargos como docente, diretor, coordenador e assessor pedagógico. O direito ao recebimento não se restringe a quem continua na ativa: aposentados e até mesmo profissionais que não trabalham mais na rede pública podem estar na lista, desde que comprovem o vínculo empregatício no período coberto pela ação.
É importante destacar que herdeiros de profissionais falecidos que teriam direito ao abono também podem solicitar o recebimento dos valores. Para isso, é necessário apresentar a documentação que comprove o direito à herança, conforme as regras definidas por cada estado ou município responsável pelo pagamento.
Quem tem direito ao dinheiro do FUNDEF?
Para ter direito aos valores, é preciso se enquadrar em alguns critérios básicos. O principal é ter trabalhado na rede pública de estados ou municípios que ganharam ações judiciais contra a União referentes ao repasse do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que vigorou até 2006 e foi substituído pelo FUNDEB.
Os principais requisitos são:
- Ter integrado o quadro do magistério da rede pública entre os anos de 1998 e 2006.
- O vínculo poderia ser estatutário, celetista ou temporário durante o período.
- Ter atuado em funções de magistério na educação básica, como professor ou em cargos de suporte pedagógico.
A legislação federal determina que, no mínimo, 60% do valor de cada precatório seja destinado ao pagamento dos profissionais do magistério. O cálculo do valor individual geralmente leva em conta a jornada de trabalho e o tempo de serviço de cada um durante o período em que os repasses da União foram menores que o devido.
Como consultar e saber se você vai receber?
A responsabilidade pela organização e pelo pagamento dos precatórios é dos governos estaduais e municipais. Por isso, não há um portal único para consulta nacional. O caminho é procurar os canais oficiais da Secretaria de Educação do estado ou da cidade onde você trabalhou.
Normalmente, esses órgãos criam sites específicos para a divulgação das listas de beneficiários e para a consulta individual. Para verificar, busque no Google por termos como “precatórios FUNDEF [nome do seu estado]” ou “abono FUNDEF [nome da sua cidade]”.
Nessas páginas, geralmente é possível fazer a consulta usando o número do CPF. Além disso, os portais costumam informar sobre o cronograma de pagamento e a documentação necessária para receber os recursos. Fique atento aos calendários, pois cada localidade define suas próprias datas para a liberação do dinheiro.









