Uma nova lei sobre o cálculo de penas, promulgada pelo Congresso Nacional em maio de 2026, altera de forma específica as sentenças para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Diferente de uma reforma ampla, a legislação foca nos delitos de abolição violenta do Estado e golpe de Estado, como os ocorridos nos atos de 8 de janeiro de 2023, e não se aplica a crimes comuns como homicídio ou corrupção.
A principal mudança está na forma de calcular a pena quando um réu é condenado por mais de um crime no mesmo contexto. A lei veda a soma das penas (concurso material) para esses casos específicos. Em vez disso, determina que seja aplicada a pena do crime mais grave, aumentada de um sexto a dois terços (concurso formal), o que resulta em uma punição total significativamente menor.
Quem pode ser beneficiado?
A lei impacta diretamente os mais de 1.400 condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro. Com a nova regra, esses réus podem solicitar a revisão de suas penas para se adequarem ao novo cálculo mais benéfico. O benefício, no entanto, não é automático e depende de um pedido formal à Justiça.
Além disso, o texto introduz uma causa de diminuição de pena de um terço a dois terços para quem, embora tenha participado dos crimes em multidão, não exerceu função de liderança, comando ou financiamento dos atos. Essa medida visa diferenciar a responsabilidade entre os executores e os organizadores dos ataques.
Contexto e controvérsias
A legislação teve um caminho conturbado, sendo inicialmente vetada pelo presidente Lula e, posteriormente, promulgada após a derrubada do veto pelo Congresso. A mudança é vista por juristas como uma resposta legislativa ao que consideraram penas excessivas aplicadas pelo STF. No entanto, a constitucionalidade da lei ainda pode ser questionada na própria Suprema Corte, abrindo espaço para novos debates sobre sua aplicação.








