Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrando em 29 de maio, muitos contribuintes correm para organizar os documentos. O que nem todos sabem é que, além das deduções mais conhecidas, existem outros gastos que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou turbinar a restituição para quem opta pelo modelo de declaração completa.
Conhecer essas possibilidades é fundamental para aproveitar ao máximo os benefícios fiscais permitidos pela Receita Federal. Lembre-se que todas as despesas devem ser devidamente comprovadas com notas fiscais e recibos. Abaixo, listamos sete gastos que costumam gerar dúvidas ou que são desconhecidos pela maioria das pessoas.
Despesas que podem ser deduzidas do IR
A lista de deduções permitidas vai além do básico. Confira alguns gastos que você pode incluir na sua declaração completa:
- Cirurgias plásticas reparadoras: Apenas cirurgias plásticas com finalidade reparadora ou reconstrutora, destinadas a corrigir deformidades ou restaurar funções corporais, podem ser deduzidas. Procedimentos puramente estéticos não são abatíveis. É importante destacar que, diferente da educação, as despesas médicas comprovadas não possuem limite de dedução.
- Aparelhos ortopédicos e próteses: A compra de aparelhos ortopédicos, próteses de silicone (quando parte de uma cirurgia reparadora) e marca-passos entra na lista de despesas médicas dedutíveis. É fundamental guardar todos os recibos e notas fiscais que comprovem os gastos.
- Instrução no exterior: Gastos com educação formal no exterior, como graduação ou pós-graduação, também podem ser abatidos. A dedução, no entanto, está limitada ao teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa (válido para a declaração de 2026, ano-base 2025). Cursos de idiomas ou intercâmbios curtos não são considerados dedutíveis.
- Pensão alimentícia judicial: Apenas valores pagos a título de pensão alimentícia definidos por uma decisão judicial ou acordo homologado na Justiça podem ser deduzidos integralmente. Acordos informais, feitos “de boca”, não entram na declaração.
- Previdência Privada (PGBL): As contribuições feitas para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) podem ser deduzidas até o limite de 12% da sua renda bruta anual tributável. Este benefício é válido apenas para contribuintes que entregam a declaração no modelo completo.
- Despesas de autônomos no Livro Caixa: Profissionais autônomos que recebem rendimentos de pessoa física podem deduzir despesas essenciais para a sua atividade, como aluguel de escritório, água, luz e telefone. Todos esses gastos precisam ser registrados no Livro Caixa.
- Atenção: Despesas com pets não são dedutíveis do IR: Este é um ponto que gera muita confusão. Gastos com veterinários ou saúde de animais de estimação NÃO são dedutíveis do Imposto de Renda Federal. O que existe em algumas cidades são programas que permitem usar a nota fiscal de serviços veterinários para gerar créditos que podem abater parte de impostos municipais, como o IPTU. Verifique a legislação da sua cidade.










