O pagamento do salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores com carteira assinada. Apesar de ser uma regra clara, o cálculo da data limite ainda gera dúvidas, principalmente sobre a inclusão do sábado na contagem.
De acordo com a legislação, o prazo para o depósito do salário deve ser cumprido rigorosamente pelo empregador. A contagem correta considera os dias úteis de segunda a sábado, excluindo apenas os domingos e feriados, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais. Essa definição é fundamental para que o empregado possa verificar se a empresa está cumprindo suas obrigações.
Como calcular o 5º dia útil
Para determinar a data exata do pagamento, o trabalhador deve seguir um cálculo simples, sempre começando a contar a partir do primeiro dia do mês. Se o dia 1º cair em uma sexta-feira, por exemplo, a contagem dos dias úteis segue a seguinte lógica:
- Dia 1: sexta-feira (1º dia útil)
- Dia 2: sábado (2º dia útil)
- Dia 3: domingo (não conta)
- Dia 4: segunda-feira (3º dia útil)
- Dia 5: terça-feira (4º dia útil)
- Dia 6: quarta-feira (5º dia útil)
Neste cenário, o pagamento deveria ser realizado até a quarta-feira, dia 6. Caso haja um feriado no meio da semana, ele também é desconsiderado da contagem, e o prazo final é adiado em um dia.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento
A empresa que não cumpre o prazo estabelecido por lei fica em situação de inadimplência com o funcionário. O atraso no pagamento, mesmo que de apenas um dia, gera consequências legais. Embora a CLT não defina um percentual de multa específico, o valor deve ser pago com correção monetária. As penalidades, como multas, costumam ser definidas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de cada categoria. Por isso, é fundamental consultar o sindicato correspondente para conhecer os direitos específicos em caso de atraso salarial.
Em casos de atrasos recorrentes, a situação pode ser considerada uma falta grave do empregador. Isso dá ao trabalhador o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça, o que equivale a uma demissão sem justa causa, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Caso o depósito não seja feito na data correta, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para buscar uma solução. Se o problema não for resolvido, o empregado pode buscar o sindicato de sua categoria ou registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego.








