A recusa em fazer um teste de DNA em ações de investigação de paternidade gera muitas dúvidas, especialmente quando um caso de grande repercussão vem à tona. No Brasil, a lei é clara: ninguém pode ser fisicamente forçado a coletar material genético para o exame. Esse direito se baseia na garantia constitucional de não produzir provas contra si mesmo e na proteção à integridade corporal.
Contudo, a negativa em se submeter ao teste traz consequências diretas no processo judicial. Embora a pessoa não seja obrigada a fornecer uma amostra de DNA, essa atitude é interpretada pela Justiça de uma forma bastante específica, podendo ser decisiva para o resultado da ação.
O que acontece se a pessoa se recusar a fazer o DNA?
Quando o suposto pai se nega a realizar o exame de DNA, a Justiça pode entender essa atitude como um forte indício de paternidade. Essa interpretação está consolidada na Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a recusa gera a presunção de que a pessoa é, de fato, o pai.
Essa presunção, no entanto, não é absoluta. O juiz analisará todo o conjunto de provas apresentado no processo antes de tomar uma decisão. Outros elementos, como fotos, mensagens, e-mails e depoimentos de testemunhas que possam indicar um relacionamento entre as partes, são levados em conta.
Se houver outras evidências que apontem para o vínculo, a recusa em colaborar com o teste de DNA fortalece a convicção do juiz, que poderá declarar a paternidade mesmo sem o resultado do exame genético. Com a decisão, o filho passa a ter todos os direitos garantidos, como herança e pensão alimentícia.
E se o suposto pai já faleceu?
A investigação de paternidade pode prosseguir mesmo após a morte do suposto pai. Nesses cenários, a Justiça pode determinar a exumação do corpo para a coleta de material genético, embora essa seja uma medida considerada extrema e utilizada apenas em último caso.
O caminho mais comum é a realização do exame com parentes consanguíneos do falecido. Essa prática foi formalizada pela Lei 14.138/2021, que permite ao juiz ordenar o teste em familiares de sangue caso o suposto pai tenha morrido ou esteja desaparecido. A análise comparativa do DNA de familiares próximos, como os pais (avós da criança), irmãos (tios) ou outros filhos, permite confirmar ou descartar o vínculo de paternidade com um alto grau de precisão.










