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Tenho doença grave, preciso declarar Imposto de Renda? Entenda a regra

Por Lucas
22/05/2026
Em Finanças
Imposto de Renda: sou MEI, preciso declarar como pessoa física também?

Caiu na malha fina? Saiba o que fazer para regularizar seu Imposto de Renda

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Muitos brasileiros com diagnóstico de doenças graves se perguntam se precisam entregar a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. A resposta exige atenção: ter direito à isenção do imposto não significa, automaticamente, estar dispensado de declarar. São duas regras diferentes que geram dúvidas frequentes no período de acerto de contas com a Receita Federal, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 30 de maio de 2026.

A legislação brasileira garante a isenção do imposto sobre rendimentos específicos para portadores de certas enfermidades. O benefício se aplica exclusivamente a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo as complementações recebidas de entidades privadas e os valores de pensão alimentícia.

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Isso significa que outros tipos de renda, como salários de quem continua trabalhando, aluguéis ou lucros de investimentos, continuam sendo tributados normalmente. Esses valores devem ser informados na declaração, caso o contribuinte se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.

Doenças que garantem a isenção

A lista de doenças que dão direito à isenção está prevista na Lei nº 7.713/88. É importante ressaltar que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou o recebimento da pensão e, segundo o entendimento consolidado dos tribunais, o benefício pode ser mantido mesmo após a remissão da doença. A relação oficial inclui:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira (inclusive monocular, conforme Súmula 598 do STJ)
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística
  • Hanseníase
  • Moléstia profissional
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Como solicitar a isenção

Para obter o benefício, não basta ter o diagnóstico. É preciso um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O documento deve atestar a doença e, preferencialmente, informar a data de início da condição.

Com o laudo em mãos, o contribuinte deve apresentá-lo à fonte pagadora, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que a retenção do imposto na fonte seja suspensa. É possível também solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir do diagnóstico ou da data de concessão do benefício.

Isenção não significa dispensa de declarar

Mesmo com a isenção garantida para a aposentadoria, a obrigação de declarar o Imposto de Renda continua se o contribuinte se enquadrar em outras regras da Receita Federal. Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 30.639,90 em 2025) ou possuía bens de valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, precisa entregar a declaração.

Nesse caso, os valores da aposentadoria ou pensão isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita, sob o código correspondente, para justificar a variação patrimonial e evitar problemas com o Fisco.

Tags: como declararimposto de rendaMEImei precisa declararpessoa física
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