Muitos brasileiros com diagnóstico de doenças graves se perguntam se precisam entregar a declaração do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025. A resposta exige atenção: ter direito à isenção do imposto não significa, automaticamente, estar dispensado de declarar. São duas regras diferentes que geram dúvidas frequentes no período de acerto de contas com a Receita Federal, cujo prazo de entrega vai de 15 de março a 30 de maio de 2026.
A legislação brasileira garante a isenção do imposto sobre rendimentos específicos para portadores de certas enfermidades. O benefício se aplica exclusivamente a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, incluindo as complementações recebidas de entidades privadas e os valores de pensão alimentícia.
Isso significa que outros tipos de renda, como salários de quem continua trabalhando, aluguéis ou lucros de investimentos, continuam sendo tributados normalmente. Esses valores devem ser informados na declaração, caso o contribuinte se enquadre em outras regras de obrigatoriedade.
Doenças que garantem a isenção
A lista de doenças que dão direito à isenção está prevista na Lei nº 7.713/88. É importante ressaltar que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou o recebimento da pensão e, segundo o entendimento consolidado dos tribunais, o benefício pode ser mantido mesmo após a remissão da doença. A relação oficial inclui:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira (inclusive monocular, conforme Súmula 598 do STJ)
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Moléstia profissional
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Como solicitar a isenção
Para obter o benefício, não basta ter o diagnóstico. É preciso um laudo pericial emitido por um serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O documento deve atestar a doença e, preferencialmente, informar a data de início da condição.
Com o laudo em mãos, o contribuinte deve apresentá-lo à fonte pagadora, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que a retenção do imposto na fonte seja suspensa. É possível também solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados retroativamente a partir do diagnóstico ou da data de concessão do benefício.
Isenção não significa dispensa de declarar
Mesmo com a isenção garantida para a aposentadoria, a obrigação de declarar o Imposto de Renda continua se o contribuinte se enquadrar em outras regras da Receita Federal. Por exemplo, quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 30.639,90 em 2025) ou possuía bens de valor superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, precisa entregar a declaração.
Nesse caso, os valores da aposentadoria ou pensão isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita, sob o código correspondente, para justificar a variação patrimonial e evitar problemas com o Fisco.









