Muitos contribuintes já sabem que despesas com saúde e educação podem ser abatidas no Imposto de Renda. No entanto, a lista de deduções permitidas pela Receita Federal, aplicáveis ao modelo de declaração completa, vai além do básico e inclui gastos que frequentemente passam despercebidos. Conhecer essas possibilidades pode resultar em uma restituição maior ou em um imposto menor a pagar.
Essa atenção aos detalhes é válida tanto para quem ainda está acertando as contas com o Leão quanto para quem já planeja a declaração do próximo ano. Organizar os comprovantes de despesas dedutíveis ao longo dos meses facilita o preenchimento e evita a perda de informações importantes. A seguir, conheça sete gastos menos comuns que podem reduzir o valor do seu imposto.
- Pensão alimentícia judicial: apenas os valores pagos por decisão da Justiça ou por meio de acordo homologado judicialmente podem ser deduzidos. A dedução é integral, ou seja, todo o valor pago pode ser abatido da base de cálculo do imposto. O beneficiário da pensão alimentícia judicial está isento de tributação sobre esses valores recebidos.
- Previdência privada (PGBL): as contribuições para um plano do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não entram nessa regra, pois a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
- Despesas com instrução de pessoa com deficiência: gastos com a educação de contribuintes, dependentes ou alimentandos com deficiência física ou mental podem ser abatidos integralmente e não possuem limite de valor, ao contrário das despesas com educação regular. A condição precisa ser comprovada por laudo médico e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas.
- Honorários de advogados: os valores pagos a advogados podem ser deduzidos, mas apenas se estiverem relacionados a processos judiciais que resultaram em rendimentos tributáveis, como uma ação trabalhista. A dedução fica limitada ao valor do rendimento recebido na causa.
- Gastos de imóveis alugados: quem recebe aluguel de pessoa física pode deduzir despesas como IPTU, taxas de condomínio e custos com a imobiliária que administra o imóvel. Esses valores são abatidos do rendimento bruto do aluguel, diminuindo a base de cálculo do imposto.
- Despesas médicas no exterior: assim como os gastos com saúde no Brasil, os pagamentos feitos em outros países também são dedutíveis. É fundamental guardar todos os comprovantes, que devem ter seus valores convertidos para reais utilizando a cotação do dólar americano da data do pagamento.
- Doações incentivadas: contribuições feitas a fundos específicos, como os da Criança e do Adolescente e do Idoso, ou para projetos culturais (Lei Rouanet) e esportivos, podem ser deduzidas diretamente do imposto devido, respeitando limites que variam entre 6% e 7% do imposto devido, dependendo do tipo de fundo ou projeto.
Lembre-se de que é fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas por, no mínimo, cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitá-los para verificação.









