A dúvida sobre a cobrança judicial de dívidas com apostas esportivas online, as famosas “bets”, é cada vez mais comum no Brasil. A interpretação tradicional, com base na legislação, é que essas dívidas não podem ser exigidas na Justiça, mas a questão se tornou mais complexa e é alvo de debate jurídico após a recente regulamentação do setor. Isso acontece porque o Código Civil brasileiro classifica as dívidas de jogo como “obrigações naturais”.
Uma obrigação natural funciona de maneira particular: o credor, no caso a plataforma de apostas, não tem o direito de acionar a Justiça para forçar o pagamento. Contudo, se o apostador decidir pagar o valor devido por vontade própria, ele não poderá pedir o dinheiro de volta depois, alegando que o pagamento não era legalmente exigível.
Essa regra está prevista no artigo 814 do Código Civil, uma legislação de 2002. No entanto, o mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, estabelece uma exceção para “jogos e apostas legalmente permitidos”, o que é o ponto central da discussão jurídica atual sobre as bets.
A regulação das ‘bets’ muda a cobrança?
A recente regulamentação do setor, estabelecida pela Lei 14.790 de 2023, trouxe novas regras para a operação das empresas no país, mas não alterou diretamente o texto do Código Civil. Por isso, existe um debate jurídico em andamento: especialistas discutem se as apostas agora regulamentadas se enquadram na exceção de “jogos legalmente permitidos” (art. 814, §2º), o que poderia torná-las judicialmente exigíveis. Contudo, este ponto ainda não foi pacificado pelos tribunais.
Quais as consequências de não pagar?
Embora a cobrança judicial seja incerta, a falta de pagamento gera consequências diretas na plataforma. A empresa pode e certamente irá tomar medidas administrativas contra o usuário inadimplente.
As ações mais comuns incluem:
- O bloqueio imediato da conta do usuário.
- A retenção de qualquer saldo positivo que exista na conta para abater a dívida.
- A proibição de criar novas contas ou realizar novas apostas.
Por outro lado, o apostador tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Se a plataforma se recusar a pagar um prêmio ganho de forma legítima, o cliente pode, sim, acionar a Justiça para receber o valor. Nesse caso, a relação é vista como de consumo, e a empresa tem a obrigação de cumprir com o que foi ofertado.










