O Vale Gás, agora oficialmente chamado de Gás do Povo, tornou-se um programa permanente em fevereiro de 2026 com a sanção da Lei nº 15.348. A mudança encerrou a incerteza sobre a continuidade do auxílio e estabeleceu novas regras para o benefício, que ajuda milhões de famílias de baixa renda na compra do botijão de gás de 13 kg.
A principal alteração foi no formato do pagamento. Em vez de um depósito em dinheiro, os beneficiários agora recebem um voucher (vale-recarga) que deve ser utilizado em revendas credenciadas. O valor continua correspondendo a 100% da média nacional do preço do produto. A periodicidade também mudou e passou a ser variável: famílias com quatro ou mais pessoas recebem o auxílio a cada dois meses, enquanto famílias com dois ou três integrantes recebem a cada três meses.
Quem tem direito ao Gás do Povo?
Para ter acesso ao benefício, as famílias precisam atender aos seguintes critérios atualizados:
- Ser beneficiária do programa Bolsa Família e ter, no mínimo, dois integrantes;
- Estar com a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizada nos últimos dois anos;
- Possuir renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Ter entre seus membros algum beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O programa continua dando prioridade a famílias chefiadas por mulheres e àquelas com vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas de urgência. A consulta do benefício e dos pontos de troca pode ser feita pelo aplicativo ‘Meu Social – Gás do Povo’.










