Ter o carro furtado ou danificado no estacionamento de um shopping ou supermercado é uma situação frustrante, mas o consumidor não está desamparado. A responsabilidade, na maioria dos casos, é do estabelecimento comercial, mesmo que o espaço seja oferecido gratuitamente e existam placas de aviso isentando a empresa de culpa.
A questão é pacificada pela Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, embora editada em 1995, continua plenamente vigente e é clara ao definir que a empresa responde por furto ou dano de veículo ocorrido em seu estacionamento. É importante diferenciar: o furto é a subtração sem violência, enquanto o roubo envolve violência ou grave ameaça. Embora a jurisprudência estenda a responsabilidade a muitos casos de roubo, situações com grave ameaça (como uso de arma de fogo) podem ter um tratamento diferenciado em algumas decisões, sendo analisadas caso a caso.
Essa obrigação existe porque o estacionamento é um atrativo que agrega valor ao serviço principal, criando uma expectativa de segurança e incentivando o consumidor a frequentar o local. O entendimento jurídico é que, ao oferecer a vaga, o estabelecimento assume o dever de guarda e vigilância. A análise da responsabilidade também considera fatores como a existência de controle de entrada e saída (cancelas, tickets) e se o estacionamento é pago.
Por isso, placas com avisos como “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” ou “não nos responsabilizamos por danos” não possuem validade jurídica. Elas são consideradas cláusulas abusivas, conforme o artigo 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, e a determinação do STJ se sobrepõe a qualquer aviso interno.
O que fazer em caso de furto, roubo ou dano?
Se você passar por essa situação, seguir alguns passos é fundamental para garantir a reparação do prejuízo. A organização e a coleta de provas desde o início facilitam a resolução do problema.
- Comunique o ocorrido imediatamente: procure a administração ou a segurança do local assim que perceber o problema. Relate o que aconteceu e peça um registro interno da queixa, anotando o nome e o cargo do funcionário que o atendeu.
- Registre tudo: tire fotos e grave vídeos do carro, mostrando os danos ou o local vazio em caso de furto. Guarde o tíquete de estacionamento, pois ele é a principal prova de que seu veículo estava sob a responsabilidade do estabelecimento.
- Faça um Boletim de Ocorrência (B.O.): dirija-se à delegacia de polícia mais próxima ou faça o registro online, se disponível em seu estado. O B.O. é um documento essencial para acionar o seguro do veículo, o que pode ser feito sem prejuízo do seu direito de cobrar o ressarcimento do estabelecimento, ou para um eventual processo judicial.
- Notifique a empresa formalmente: envie uma notificação por escrito, como um e-mail com confirmação de leitura ou uma carta registrada, para a empresa. Descreva o ocorrido, informe o número do B.O. e solicite o ressarcimento dos danos.
- Procure seus direitos: caso a empresa se recuse a arcar com o prejuízo de forma amigável, o próximo passo é registrar uma reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Também é possível ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível, que não exige advogado para causas de menor valor.










