Em ano de eleições, o funcionamento da urna eletrônica volta a ser um dos principais assuntos. Saber o passo a passo da votação é fundamental para exercer a cidadania com tranquilidade e segurança. Você está preparado para o dia da eleição?
Para ajudar a esclarecer as principais questões, preparamos um quiz rápido. Teste seus conhecimentos sobre o sistema eleitoral brasileiro e veja se você domina todas as etapas na hora de confirmar seu voto para cada candidato.
1. Qual documento é obrigatório apresentar para votar?
a) Apenas o título de eleitor.
b) Um documento de identificação oficial com foto.
c) O CPF.
Resposta correta: b) Um documento de identificação oficial com foto.
Embora seja útil levar o título de eleitor para encontrar sua seção rapidamente, ele não é obrigatório. O essencial é apresentar um documento oficial com foto, como RG, carteira de motorista, passaporte ou carteira de trabalho.
2. É permitido entrar na cabine de votação com o celular?
a) Sim, desde que esteja no modo silencioso.
b) Não, o aparelho deve ser entregue ao mesário antes de votar.
c) Sim, mas apenas para consultar os números dos candidatos.
Resposta correta: b) Não, o aparelho deve ser entregue ao mesário.
Para garantir o sigilo do voto, a legislação eleitoral proíbe o uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine. O eleitor deve deixar esses aparelhos com o mesário e pegá-los de volta após a votação.
3. O que acontece se um eleitor digita um número de candidato inexistente e confirma?
a) O voto é automaticamente transferido para o partido.
b) O voto é considerado nulo para aquele cargo.
c) A urna emite um aviso e não permite a confirmação.
Resposta correta: b) O voto é considerado nulo para aquele cargo.
Ao digitar um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido, a tela exibirá a mensagem “Número Incorreto”. Se o eleitor mesmo assim apertar a tecla “Confirma”, o voto para aquele cargo será anulado.
4. O eleitor pode levar uma “cola” em papel com os números dos candidatos?
a) Não, é proibido por ser considerado propaganda eleitoral.
b) Apenas se o papel não tiver o nome do partido.
c) Sim, é um recurso permitido e recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Resposta correta: c) Sim, é um recurso permitido e recomendado.
O uso de uma anotação em papel, a famosa “colinha”, é autorizado pela Justiça Eleitoral. Levar os números anotados ajuda a agilizar a votação e a evitar erros na hora de digitar os candidatos na urna eletrônica.
5. Qual a ordem de votação nas eleições gerais?
a) Presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
b) Deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
c) A ordem pode ser escolhida pelo eleitor na hora.
Resposta correta: b) Deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
A votação nas eleições gerais segue uma ordem específica, começando pelos cargos do legislativo e terminando com os do executivo. Primeiro, o eleitor vota para deputado federal (quatro dígitos), depois para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por último, para presidente (dois dígitos).










