Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 3 de agosto de 2026, ampliou o acesso à isenção de impostos na compra de carros PCD. Por unanimidade, os ministros invalidaram trechos da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e restringia o benefício. Com isso, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 (leve) e deficiência mental ou intelectual leve e moderada também passam a ter direito à isenção dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Anteriormente, a legislação limitava o benefício apenas a casos de deficiência mental severa ou profunda e autismo moderado ou grave. A decisão do STF, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, considerou a restrição discriminatória e inconstitucional, garantindo que o tratamento seja igualitário para todas as pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios funcionais.
É importante ressaltar que o direito ao benefício não está ligado a uma lista fechada de doenças, mas sim à sequela ou limitação funcional que a condição de saúde causa, seja para o condutor ou para o não condutor que depende do veículo para sua locomoção.
Condições que garantem o direito à isenção de carros PCD
A ampliação do benefício pelo STF inclui especificamente o Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os níveis, inclusive o 1 (leve), e a deficiência mental/intelectual leve e moderada. O direito continua a ser concedido com base na limitação funcional, abrangendo uma vasta gama de condições, como:
- Amputações ou ausência de membros;
- Artrite reumatoide e artrose severa;
- Acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas motoras;
- Paralisia cerebral e paraplegia;
- Doenças degenerativas e neurológicas, como esclerose múltipla;
- Hérnia de disco com comprometimento motor;
- Mastectomia (retirada da mama) com linfedema;
- Monoparesia e tetraparesia;
- Nanismo;
- Poliomielite com sequelas;
- Próteses internas e externas;
- Deficiência visual (acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho);
- Síndrome do túnel do carpo severa.
A decisão do Supremo tem repercussão geral e validade imediata em todo o território nacional. Com isso, os órgãos fazendários estaduais e a Receita Federal deverão ajustar seus procedimentos para processar as solicitações de isenção de pessoas com autismo nível 1 e deficiência mental leve ou moderada, que agora estão amparadas pela nova regra.








