REFORMA TRIBUTÁRIA

STF derruba restrição a benefícios para compra de carros por PCDs

Legislação excluiu pessoas com espectro autista leve e outras deficiências da isenção de imposto na aquisição de veículos. Supremo entendeu que prática é inconstitucional

Fachada do Supremo Tribunal Federal STF -  (crédito: Luiz Silveira/STF)
Fachada do Supremo Tribunal Federal STF - (crédito: Luiz Silveira/STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou, nesta segunda-feira (03), normas aprovadas pela Reforma Tributária que restringiram benefícios fiscais para compra de veículos por portadores de deficiência (PcD). A Corte analisou artigos da Lei Complementar 214/2025, que restringiram a concessão da alíquota zero de IBS e CBS para a aquisição dos veículos.

As regras definiam os tipos de veículos que seriam comprados, benefícios para taxistas e classificava os tipos de deficiência aceitáveis, fixando a regra para pessoas com deficiência mental severa ou pessoas com transtorno do espectro autista como condição severa ou grave. A determinação deixava de fora do benefício pessoas com autismo leve, grau 1.

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Os magistrados entenderam que as regras violaram o princípio de igualdade, ao tentar definir o que é ou não deficiência para fins de benefício fiscal. As ações foram ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

O julgamento é relevante em razão de definir como o Supremo deve tratar as alterações promovidas pela Reforma Tributária, que deve ser alvo de diversos julgamentos do Tribunal.

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postado em 03/08/2026 17:47 / atualizado em 03/08/2026 18:35
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